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DEMORA DOS COMPRADORES E DOS CONDOMÍNIOS EM AGIR GERA PREJUÍZO E BENEFICIA AS CONSTRUTORAS (RÁDIO JUSTIÇA))

   RÁDIO JUSTIÇA, âncora Sérgio Duarte do Programa – REVISTA JUSTIÇA, entrevistou no dia 06/99/22, o colunista de Direito Imobiliário Kênio Pereira, sobre as razões dos compradores e condomínios perderem o direito de exigir das construtoras os reparos dos vícios de construção e as indenizações pelos defeitos que desvalorizam os prédios e os apartamentos.

   Os condomínios e os compradores dos apartamentos ignoram que a atitude da construtora protelar a execução dos consertos e vícios de construção do edifício se trata de uma estratégia para se eximir de gastos que geralmente atingem elevadas quantias. Algumas construtoras fazem reparos paliativos ou se utilizam de um “Manual do Proprietário”, que distorce a realidade e cria prazos ilegais com o objetivo de transferir para os compradores os custos de reparação que caberiam a elas.

   Diante do desequilíbrio de conhecimento entre os compradores e os construtores constata-se que muitos condomínios têm arcado com grandes prejuízos. Para explicar sobre essa situação e os procedimentos que podem proteger os compradores quanto ao direito de receberem um imóvel em perfeito estado, está aqui nosso colunista de Direito Imobiliário, Kênio de Souza Pereira, que é diretor regional em MG da ABAMI – Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário e conselheiro do Secovi-MG.

 

Ouça a entrevista na Rádio Justiça – Programa Revista Justiça.

 

Kênio Pereira – Diretor regional em MG da ABAMI – Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário e conselheiro do Secovi-MG.