Ao adquirir um apartamento com varanda, o proprietário já fica imaginando a possibilidade de utilizá-la como um espaço de convivência completo, sendo a cortina de vidro o que há de mais moderno em termos de proteção contra o vento, raios solares, poeira e barulho, além de proporcionar maior segurança e privacidade aos moradores. Por outro lado, causa perplexidade a enorme quantidade de prédios sem a cortina de vidro devido a falta de iniciativa das empresas que a fabricam em eliminar os entraves em Belo Horizonte que inibem a sua compra.
A cortina de vidro é aprovada na maioria das assembleias condominiais, que estabelecem um modelo a ser seguido para manter a harmonia visual da fachada, sendo que ainda valoriza o imóvel ao otimizar o uso do espaço da varanda.
Contudo, a Lei do município de Belo Horizonte prevê a aplicação de multa no caso de fechamento de varanda, sendo que a fiscalização há décadas interpreta que a colocação da cortina de vidro configura esse fechamento. Em decorrência dessa polêmica, muitos condomínios deixam de chegar a um consenso na assembleia, pois aqueles condôminos que temem a fiscalização da Prefeitura de Belo Horizonte optam por não colocar a cortina de vidro, mesmo tendo vontade de ter a varanda melhor protegida. A falta de esclarecimento sobre esse problema trava a maioria dos proprietários que deseja colocar a cortina de vidro e acabam cedendo ao receio da minoria preocupada com o risco.
ORGANIZAÇÃO DAS EMPRESAS PODE ELIMINAR RESTRIÇÕES
Como advogado, que presidiu a Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG no período de 2010 a 2021, e sendo conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG, entendo que a cortina de vidro consiste num simples acessório interno, que efetivamente não fecha a varanda, pois, ao recolher as lâminas de vidro da cortina, todo o espaço fica aberto, permanecendo mantida a função de varanda. Defendemos em processos administrativos, bem como judiciais, essa tese e afirmamos que não há aumento da área líquida edificada, o que dispensa o licenciamento e a nova Baixa de Construção exigida pela Prefeitura de BH.
Entretanto, a fiscalização da PBH tem entendimento diferente. E por ter receio de receber multas que giram entre R$30 a 90 mil, milhares de proprietários têm deixado de instalar a cortina de vidro.
O fato é que as empresas que fornecem os vidros, ferragens e as esquadrias de alumínio têm perdido centenas de negócios, pois deixam de atender milhares de condomínios interessados em instalar a cortina de vidro. Esses empresários deveriam se unir para buscar uma solução que possibilite que inúmeros apartamentos tenham o benefício de ter uma varanda melhor protegida, livre dos problemas com intempéries.
EVOLUÇÃO EXIGE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Várias são as leis e regras que mudam, progridem com o passar do tempo, mas tal evolução tem que ser incentivada por especialistas. Basta vermos que o Plano Diretor de 2019 tornou quase impossível a construção de novos prédios com varandas, pois tal espaço passou a contar no coeficiente de aproveitamento que antes tinha o limite de 2,7 tendo sido reduzido para 1.0 a área do terreno. Os projetos aprovados a partir de 2019 não têm mais varandas e com a redução do potencial construtivo, a construtora opta por destinar essa área para os quartos ou sala.
Assim, os apartamentos que possuem varandas se tornaram mais especiais, sendo um diferencial importante para aquele que deseja maior conforto e comodidade. Mediante um trabalho profissional por parte do setor vidraceiro e de serralheiro, pode-se criar a possiblidade de vir a ser liberada a instalação da cortina de vidro, o que atenderia ao anseio de milhares de moradores de apartamentos em geral, bem como de salas e andares comerciais que possuem tal espaço de convivência.
Essas empresas vendem uma quantidade mínima de cortina, ou seja, 80% dos apartamentos com varanda deixam de ser atendidos, justamente pela inércia dos principais interessados que deixam de sensibilizar a Administração Pública, que é composta por pessoas de primeira linha, abertas às propostas que beneficiam a população.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2022.
Este artigo foi publicado na Jornal Hoje em Dia.
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Kênio de Souza Pereira
Diretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis