A arrecadação do ITCD, Imposto de Transmissão por Causa Mortis ou Doação, foi por muito tempo um dos maiores problemas para o andamento dos inventários e doações de bens no Estado. A demora da avaliação fazendária fazia com que os contribuintes ficassem à mercê da morosidade da Administração Pública, em muitos casos, por mais de um ano.
Conforme o Decreto nº 48.519, em 03/10/2022, a partir do dia 20/10/2022, caso o Secretaria Estadual da Fazenda demore mais de 90 dias para realizar a avaliação do bem, a guia será expedida com base na declaração do contribuinte, ou seja, ele não terá mais que esperar pela avaliação do fisco para dar andamento no inventário e na doação. O governo, demonstrando sensibilidade e eficiência, evoluiu no sentido de prestigiar e valorizar a boa-fé do contribuinte.
FALTA DE FISCAIS EM MINAS GERAIS
O maior motivo para a morosidade na emissão das guias de pagamento do ITCD pode ser atribuído à falta de servidores públicos. Afinal, o último concurso realizado pela SEF/MG, órgão responsável pela regularidade do ITCD, ocorreu no ano de 2007 (conforme site do Grancursos). A situação é preocupante, pois a grande maioria dos servidores efetivos já se encontram aptos à aposentadoria, bastando apenas dar a entrada no requerimento, o que causará ainda mais transtorno e demora ao contribuinte.
Porém, o governo atual, pensando na melhoria da prestação do serviço público, foi publicado em 30/06/22 edital de concurso público para a admissão de novos auditores fiscais, o que também ajudará na resolução do problema da demora para a emissão da guia do ITCD.
A SOLUÇÃO PARA INVENTÁRIOS E DOAÇÕES PENDENTES
Milhares de inventários e doações que ficavam pendentes de serem concluídos em função da demora para a emissão da guia para pagar o ITCD, a partir de agora passam a ter uma solução, diante da atitude acertada do Governo de Minas em publicar referido Decreto (nº 48.519/22).
Isso porque tal Decreto autoriza que, caso o ITCD esteja pendente de avaliação pela Secretaria de Estado da Fazenda por prazo superior a 90 dias, poderá o sujeito passivo na emissão da Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD declarar o valor para a emissão da guia, o qual será homologado tacitamente pela autoridade fazendária.
Todo o mercado imobiliário, bem como as milhares de famílias que possuem pendências em relação ao ITCD, serão beneficiadas com esse Decreto. A solicitação foi levada ao Estado de Minas Gerais pelo Secretário de Governo, Mateus Simões, a qual foi acolhida pelo Secretário da Fazenda, Gustavo Barbosa e pelo Governador Zema.
DECRETO NÃO ACARRETA PREJUÍZO PARA O ESTADO
A publicação do Decreto não causará nenhum prejuízo para o Estado, pois ele continuará realizando a avaliação e, caso apure que houve pagamento de valor inferior ou em desconformidade com o art. 6º da Lei nº 14.941/03, poderá efetuar a cobrança posterior da diferença ao contribuinte.
A intenção com a publicação do Decreto nº 48.519/22 é evitar que a morosidade trave o andamento de processos que precisam ser concluídos para que milhares de imóveis e outros bens sejam negociados, o que possibilita a geração de negócios e a arrecadação de novos tributos. Mateus Simões esclareceu que o Decreto irá garantir o cumprimento do princípio constitucional da eficiência, fazendo circular as transações imobiliárias, assegurando uma prestação do serviço público digna, a qual todos os cidadãos têm direito.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2022.
Este artigo foi publicado na Jornal Diário do Comércio.
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Kênio de Souza Pereira
Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
kenio@keniopereiraadvogados.com.br