STF libera reintegrações de posse suspensas em razão da pandemia, mas cria regra que afronta o direito de propriedade e estimula as invasões
Kênio Pereira, advogado especializado em Direito Imobiliário analisa para a Rede de Notícias Regional de Brasília, nessa matéria que foi divulgada em 566 rádios do Brasil, a absurda decisão do STF que na prática afronta o Poder Legislativo ao criar procedimentos que somente seriam viáveis se o Congresso Nacional aprovasse nova lei que alterasse os artigos 560 e seguintes do Código de Processo Civil. Na entrevista Kênio Pereira esclarece que a decisão do STF estimulará as invasões não só nas áreas rurais, mas também de sítios, casas de campo/praia e em áreas urbanas, sendo inaceitável o Poder Judiciário prejudicar os proprietários, especialmente, aqueles que investiram em imóveis para ter tranquilidade com a renda decorrente de locações. O atual Governo promoveu o maior volume de entrega de títulos de propriedade para as famílias carentes nos últimos 3,5 anos, superando a soma todos os governos do PT. Entretanto, pelo visto o STF deseja transferir o ônus da política social para os proprietários que lutaram e trabalharam por anos para adquirir uma propriedade.
INTRODUÇÃO DA MATÉRIA QUE FOI AO AR EM 566 RÁDIOS:
Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal, o STF, liberou o retorno das ordens de despejo que estavam suspensas após quase dois anos de proibição em razão da pandemia.
A novidade é que uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso foi aprovada e impõe a adoção de um regime de transição para que ordens de despejo possam voltar a ser cumpridas. Em junho de 2021, o ministro Barroso suspendeu os despejos e desocupações em todo o país por seis meses. Logo depois, em nova decisão, prorrogou a suspensão até 31 de outubro de 2022.
A partir de agora, para que haja a reintegração de posse várias condições devem ser cumpridas. Os tribunais, por exemplo, deverão criar comissões para discutir estratégias e promover audiências para mediar eventuais conflitos. Nenhum despejo poderá ser realizado sem ciência e oitiva prévias dos representantes das comunidades afetadas, nem sem garantia de que todas as pessoas vulneráveis terão para onde ir. Ou seja, pelo texto da liminar fica assegurado a quem for despejado o direito à moradia em abrigo público ou outro “local com condições dignas”, “vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família”.
Segundo o Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua desde o início da pandemia no Brasil, em março de 2020, mais de 38,6 mil pessoas passaram a morar nas ruas.
Rede de Notícias Regional, de Brasília – Repórter Elyvio Blower
ouça a entrevista na Rede de Notícias Regional, de Brasília – Repórter Elyvio Blower
Kênio de Souza Pereira
Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – ABAMI
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
kenio@keniopereiraadvogados.com.br