voltar

VALOR DA QUOTA DE CONDOMÍNIO: PARTICIPAR E COLABORAR É O PRIMEIRO PASSO – (HOJE EM DIA)

   A evolução dos empreendimentos imobiliários proporcionou uma maior oferta de serviços e comodidades para atender às demandas dos condôminos.

   A quota ordinária de condomínio visa pagar os serviços rotineiros, ou seja, de manutenção e conservação do edifício de maneira a proporcionar o bem-estar dos seus moradores.

   Para calcular a quota de condomínio é preciso identificar e avaliar todos os gastos do prédio, considerando contas, serviços, salários e seus encargos (férias, 13º salário) e sua manutenção, e projetar as despesas para os próximos meses. Também é importante incluir despesas extras no valor, como para reparos de aparelhos, troca de lâmpadas e peças que se desgastam, além dos reajustes dos contratos de serviços conforme o índice de variação da inflação. Por fim, o valor é dividido pelo número de apartamentos de acordo com o previsto na convenção.

QUEM AUFERE O BÔNUS TEM QUE SUPORTAR O ÔNUS

   Muitas pessoas reclamam do valor da quota de condomínio, em alguns casos o síndico é chamado de gastador e incompetente sem qualquer motivo. Tal injustiça decorre do desinteresse dos moradores em procurar identificar os gastos fixos do condomínio em comparação ao que é arrecadado mensalmente. A inflação é uma realidade, os reajustes nas contas de água, energia, salários e nos contratos de serviços não são controlados pelo síndico, tendo ele forçosamente repassar dos custos para a quota de condomínio.

   Todo coproprietário tem o direito de participar ativamente das decisões financeiras do condomínio, mas para isso é fundamental que compareça às assembleias para se inteirar dos assuntos colocados em discussão, bem como verificar a prestação de contas com o demonstrativo detalhado de como foram utilizados os recursos do condomínio.

   Mas o que vemos na prática são pessoas que somente criticam o valor da quota de condomínio no intuito de criar conflito e seduzem outros proprietários que não moram no prédio para outorgarem procuração para participação em assembleia com o objetivo de tumultuar ou prejudicar a gestão do condomínio.

   Toda semana, sem hesitar, esses mesmos moradores solicitam serviços de fast food e delivery, cada vez mais caros, e não se surpreendem com a alta dos preços de produtos no supermercado. Mas na hora de aprovar um reajuste na quota de condomínio, são os primeiros a resmungar como se pagassem uma fortuna ao prédio.

   Esses são também os responsáveis por ações promovidas pelas unidades que são prejudicadas pela recusa do condomínio em consertar os vazamentos e os danos causados pela falta de reparação nos encanamentos e nos telhados. Entendem que não têm que pagar por nada, como se o prédio não precisasse consertar e reparar os danos que causa a terceiros.

MORAR DENTRO DO SEU PADRÃO E CONFORME SEUS INTERESSES

   Cabe às pessoas escolherem o prédio onde residirão conforme o seu padrão social e financeiro, pois se não desejam arcar com os custos com piscina, quadras, salão de festas, sauna, espaço gourmet, academia ou porteiros, devem optar por um condomínio que não possua tais equipamentos.

   O que não é aceitável é a pessoa não ter condições financeiras criar conflitos nas assembleias para impedir que determinada a área de lazer seja mantida em bom estado. Da mesma forma, se o prédio não possui alguns equipamentos de lazer, os moradores que passam a ter filhos ou que desejam ser atletas não podem forçar os demais a construírem ou investirem em obras que beneficiam apenas alguns.

   O condomínio financeiramente saudável depende do esforço de todos para se manter como um ótimo lugar para se conviver. Participar e colaborar é o primeiro passo para encontrar as soluções mais adequadas.

 

 Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2022.

 

 Este artigo foi publicado na Jornal Hoje em Dia.

Acesse o link para baixar o PDF do artigo publicado.

 

 

Kênio de Souza Pereira

Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG

kenio@keniopereiraadvogados.com.br