Milhares de produtores rurais que contraíram empréstimos com o Banco do Brasil no decorrer de março de 1990, podem ter o direito de receber bilhões de reais em decorrência do julgamento do Superior Tribunal de Justiça que determinou que a devolução dos 43% a mais cobrados em excesso em decorrência da aplicação do IPC de 84,32% do Plano Collor sobre a dívida.
Ocorre que, após 23 anos, foi julgada pelo Superior Tribunal de Justiça a Ação Civil Pública movida em julho de 1994 pelo Ministério Público Federal, que determinou que a correção deveria ser de 41,28% do BTN. Mais de 800 mil mutuários que tinham contratos de empréstimos no período de 1987 a 1990 devem procurar seu advogado de confiança, que domine a matéria para exigir a devolução do que foi pago em excesso. Havendo dúvida poderá enviar mensagem para contato@keniopereiraadvogados. Como colunista de Direito Imobiliário da Rádio Justiça do STF, bem como Diretor em Minas Gerais da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário, Kênio Pereira explica que mesmo tendo passado 32 anos, esses mutuários, bem como seus herdeiros têm como requerer a devolução desses valores, situação essa que não tem sido divulgada pela imprensa.
Ouça a entrevista na Rádio Justiça – Programa Revista Justiça.