De tempos em tempos surgem artimanhas elaboradas por construtoras gananciosas para obter lucro abusivo por meio de documentos redigidos maliciosamente. A novidade é a distorção da Taxa de Enxoval, também conhecida como “Mobília Coletiva” que sempre foi destinada a compra dos utensílios e móveis que equiparão a portaria e as áreas de lazer. De maneira inacreditável, há construtora inserindo na cobrança dessa taxa equipamentos, acabamentos e obras que são de sua própria obrigação, pois fazem parte da edificação e não se enquadram como mobiliários (cadeiras, mesas, equipamentos de ginástica) ou utensílios (tapetes, cestos de lixo, aparelhos de som e de cozinha, tampas de sanitários), que efetivamente, compõe a “taxa de enxoval”.
Aproveitando-se do costume das pessoas não lerem atentamente os contratos e o memorial descritivo, que detalha as características dos apartamentos vendidos na planta, há construtor enganando os consumidores de maneira afrontosa. É óbvio que se a construtora anuncia que o edifício terá gás e água individualizada, piscina aquecida, ponto de recarga para bikes e automóveis elétricos, salão de festas refrigerado com isolamento acústico e jardins, consiste numa ilegalidade cobrar à parte pelos medidores de gás e água, pelo aquecedor da piscina, pelos carregadores/wallbox, pelos aparelhos de ar condicionado e pelos revestimentos no teto e nas paredes para isolar o som e pelo projeto de paisagismo ou pelos painéis decorativos já que não pode entregar as paredes no reboco.
Edifício de luxo ou Minha Casa Minha Vida
A cobrança excessiva da Taxa de Enxoval tem ocorrido também em edifícios de alto padrão. Por saber que os compradores estão felizes e ansiosos para receber as chaves, o construtor, na assembleia de entrega do empreendimento, os constrange de maneira a evitar questionamentos sobre a cobrança audaciosa por acabamentos das áreas comuns e até por obras civis. Será que eles compraram apartamentos populares ou estão sendo enganados? A resposta é simples: basta ver os folders e verificar que a maioria dos compradores nunca imaginaria ter que arcar, à parte, por revestimentos/acabamentos que são de responsabilidade das construtoras que na sua maioria respeitam a inteligência dos consumidores.
Dá lucro lesar quem não reclama
Se a moda pega, daqui a pouco haverá construtora cobrando à parte pelos pisos e revestimentos dos banheiros e cozinhas, alegando que estes são decorativos e que não fazem parte do preço do apartamento.
Essas manobras geram lucros astronômicos, pois a taxa, que às vezes supera R$30 mil, é multiplicada pode dezenas e até centenas de unidades, razão que impõe aos compradores que se unam na contratação de assessoria jurídica especializada para evitar esse prejuízo.
Somente sob a coordenação de um advogado experiente conseguirão ser respeitados e invalidar documentos abusivos, tendo assim melhor condição de cobrar também a reparação dos vícios de construção e demais direitos que se perdem diante da postura ingênua.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2023.
O resumo deste artigo foi publicado no Jornal O Tempo.
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Kênio de Souza Pereira
Diretor em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – ABAMI
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG
Tel. (31) 2516-7008 kenio@keniopereiraadvogados.com.br