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QUEIMA DE APARELHOS POR INSTABILIDADE DA REDE GERA O DEVER DA CEMIG INDENIZAR

   A cada dia aumentam as falhas na prestação de serviços da CEMIG, gerando quedas e variações da rede elétrica que causam instabilidade, alteração de tensão e até, em casos mais graves, explosão de transformadores. Esses problemas acarretam a descontinuidade do serviço, que é público e essencial, bem como a queima de eletrodomésticos, motores de elevadores, instalações elétricas de grande porte em condomínios, lojas e indústrias, sendo obrigação da companhia de energia indenizar tais prejuízos, pois tem responsabilidade objetiva.

 CEMIG deixa de fazer manutenções preventivas

   A cada dia são construídos novos prédios com mais de 80 unidades, que variam entre três e quatro quartos cada apartamento, sendo alimentados pela mesma rede elétrica que servia há tempos menos consumidores. Essa realidade tem causado sobrecarga, aumento de acidentes e queda de energia.

   É noticiado há anos que a CEMIG tem deixado de realizar a manutenção preventiva das redes, se omitindo sobre seu dever de atualizar os equipamentos ultrapassados. Tem destinado seu foco a aumentar seu faturamento, pois simplesmente liga à rede novas fontes de consumo sem ampliar os equipamentos aptos a atender o aumento da demanda.

   Essas omissões e negligências ferem o seu dever de prestar serviço essencial de forma satisfatória, ignorando o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANEEL, deixando evidente a razão das constantes quedas de energia que motivam os pedidos de indenização pelos prejuízos causados.

 Recebimento das indenizações exige assessoria jurídica

   Devido ao aumento de indenizações requeridas, a empresa tem agido de forma a dificultar o pagamento, pois conta com a falta de insistência das pessoas prejudicadas. A título de exemplo temos um fato recente do Ed. Ana Carolina, da Rua Tomaz Gonzaga, 169, em Belo Horizonte que, devido a explosão de um transformador, foi prejudicado com a queima de suas duas bombas d’água, de um quadro elétrico e da instalação elétrica que as alimentava, ficando os moradores idosos sem poder entrar nos apartamentos por 7 horas pelo fato dos elevadores ficarem sem energia.

   As dezenas de pessoas que ali residem, ficaram surpresas com o prazo de 10 dias que a CEMIG pediu para ir ao local para vistoriar. A síndica após comunicar a empresa o prejuízo, providenciou os reparos, adquiriu uma bomba nova e enviou as duas danificadas para que fossem feitos os reparos. A representante da CEMIG compareceu no prédio 8 dias depois do ocorrido e apesar das provas dos danos, indeferiu o pedido de indenização alegando que “não encontrou as bombas queimadas no local”, ignorando que foi informando a loja onde estavam para conserto e as notas fiscais da compra da bomba e dos materiais, bem como os dois laudos (engenheiro e eletricista) que relataram os danos.

   Ficou claro o abuso da CEMIG em descumprir a lei que a obriga a indenizar. Diante disso, cabe os consumidores buscarem a Justiça para exigir a indenização material, bem como os danos morais decorrentes dos transtornos, como ficar sem elevador por um dia, em reiteradas vezes, por ausência manutenção prévia.

 

Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2024.

 

Artigo resumido publicado no Jornal Hoje em Dia

 

Acesse o link para baixar o PDF do artigo publicado.

 

Kênio de Souza Pereira

Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG

Diretor da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

Conselheiro do Secovi-MG

kenio@keniopereiraadvogados.com.br