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IMÓVEL HERDADO SEM REGULARIZAÇÃO PODE VIRAR PREJUÍZO E GERAR CONFLITOS ENTRE FAMILIARES

Kênio  Pereira  e Luiza Ivanenko Canabrava

            É comum que pais deixem imóveis como herança para os seus filhos, acreditando estar garantindo um patrimônio seguro às futuras gerações.  No entanto, quando esse imóvel não está devidamente regularizado, seja por falta de escritura, de registro ou mesmo pela ausência de inventário, o que deveria ser um bem, transforma-se em um transtorno.

            Imóveis herdados sem inventário, escritura ou registros trazem prejuízos concretos aos herdeiros, limitando a possibilidade de venda, financiamento ou até mesmo o seu uso pleno.

            É comum que os herdeiros deixem o imóvel em nome do falecido por anos, sob a crença de que os custos ou a burocracia para regularização podem ser postergados. Com o tempo, no entanto, a falta de providências transforma a situação em um problema difícil de resolver: herdeiros falecem, seus filhos e netos passam a ser coproprietários sem sequer saber disso e a partilha do bem se torna quase impossível.

Falta de inventário trava o imóvel por tempo indeterminado

            A ausência de inventário é o principal motivo de irregularidade em imóveis herdados. Mesmo quando existe acordo entre os familiares, a regularização por meio do inventário é indispensável. O imóvel não pode ser vendido, doado, financiado, nem mesmo dividido de forma legal entre os herdeiros enquanto continuar registrado em nome do falecido.

A situação se agrava com o passar dos anos. Se um dos herdeiros também falecer antes da regularização, a fração que lhe caberia precisa passar por novo inventário. Em pouco tempo, o imóvel passa a pertencer a dezenas de pessoas todos com direitos sobre o bem, mas sem nenhum documento que atesta isso.

Irregularidade causa desvalorização e perda de oportunidades

Imóvel sem regularização não pode ser financiado, nem transferido formalmente ao comprador e, na maioria das vezes, sequer pode ser vendido legalmente. A consequência é a desvalorização imediata: a perda pode chegar a 35% em relação ao valor de mercado.

Além disso, a impossibilidade de venda dificulta a partilha entre os herdeiros. Muitos se veem obrigados a abrir mão do bem ou aceitarem valores muito inferiores, simplesmente para resolver o impasse.

Dívidas em nome do falecido

Outro risco ignorado é o acúmulo de débitos tributários e condominiais em nome do antigo proprietário, gerando a possibilidade de o espólio ser acionado judicialmente. Caso não sejam quitados inviabilizam a venda futura, gerando aumento da dívida em torno de 18% ao ano.

Regularizar evita litígios e valoriza o patrimônio

            Assim, regularizar a situação documental imediatamente após o falecimento é a forma mais segura de preservar o patrimônio. O inventário, seja judicial ou extrajudicial garante a transmissão legal da propriedade, com a devida atualização junto ao Registro de Imóveis.

            A escritura pública e o registro não são meras formalidades: são a única forma de garantir que o bem poderá ser utilizado plenamente, financiado ou partilhado com segurança, preservando sua valorização e evitando conflitos que, muitas vezes, geram brigas familiares.

Confira a matéria completa no Jornal Hoje em Dia

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Kênio de Souza Pereira

Consultor da Presidência da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Federal

Luiza Ivanenko Canabrava –  Coordenadora do Escritório Kênio Pereira

contato@keniopereiraadvogados.com.br  – Tel. (31) 97139-1474