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Conselho omisso corre risco de indenizar o condomínio, cabe seja conivente com erros do síndico

Coletividade deve apoiar quem informar as falhas

Muitos condôminos aceitam integrar o Conselho apenas para preencher a composição exigida na convenção ou fazer um favor ao síndico.

 Entretanto, quem aceita ser conselheiro assume perante toda a coletividade o compromisso de acompanhar a administração, conferir documentos, analisar as contas e apontar eventuais irregularidades.

A omissão e os atos irregulares praticados pelo síndico atraem pra ele o dever de indenizar, sendo que caso os conselheiros não denunciem à assembleia ou ignorem esses problemas, podem também vir a responder pelos danos causados. 

O conselheiro deve fiscalizar, e não apenas assinar

 Se o síndico pratica irregularidades, realiza pagamentos indevidos, desvia recursos ou administra com negligência, será o primeiro responsável pelos prejuízos causados ao condomínio.

Entretanto, justamente para reduzir o risco desses prejuízos, existe o Conselho. Sua função é acompanhar a gestão, examinar documentos, conferir a prestação de contas e alertar os condôminos sempre que identificar irregularidades.

Quando o conselheiro deixa de exercer essa fiscalização, limita-se a assinar balancetes sem conferir documentos ou fecha os olhos para irregularidades que poderiam ser percebidas, sua omissão pode contribuir para que o prejuízo aumente. É comum o síndico ao ser processado colocar a culpa no conselho, alegando serem os conselheiros coniventes com os erros.

O conselheiro representa os condôminos, não o síndico

Nada impede que síndico e conselheiro tenham boa relação pessoal. O problema surge quando essa proximidade impede questionamentos, faz aprovar documentos sem conferência ou leva o conselheiro a ignorar irregularidades.

Nesse momento, deixa de cumprir a função para a qual foi eleito. Sua lealdade deve ser com o condomínio e não com o síndico, pois o conselheiro atua em nome dos vários condôminos que confiaram nele.

A administradora não substitui o Conselho

Muitos acreditam que essa fiscalização cabe à administradora, mas isso não é verdade. Ela presta serviços ao condomínio e executa as atribuições previstas em contrato, normalmente seguindo as determinações do síndico.

Na prática, muitas administradoras percebem irregularidades, mas evitam confrontar o síndico por receio de perder o contrato.

Por isso, um Conselho independente e atuante é essencial para proteger os interesses dos condôminos.

Quem fiscaliza costuma ser injustamente criticado

Infelizmente, é cada vez mais comum a inversão de valores nos condomínios. O conselheiro que faz perguntas, exige documentos, solicita esclarecimentos e aponta falhas acaba sendo rotulado como “criador de problemas”. Em contrapartida, aquele que aprova tudo sem conferir documentos costuma ser visto como “tranquilo” e “fácil de lidar”.

Por questão de segurança devemos prestigiar os conselheiros independentes, que exerçam a fiscalização com seriedade e responsabilidade. Quando um condômino comunica uma irregularidade deve ser apoiado pela coletividade, pois valorizando a honestidade teremos condomínios mais seguros e transparentes.

Confira a matéria completa no Jornal Hoje em Dia

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Kênio de Souza Pereira

Consultor Especial da Presidência da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Federal

contato@keniopereiraadvogados.com.br