Sabia como reaver o imposto que foi pago a mais
Você já pensou na possibilidade de sua empresa estar recolhendo tributos indevidamente e em excesso? Saiba que há milhões de reais na Receita Federal que podem voltar para o caixa das empresas por terem elas recolhido tributos a maior ou fora do regime tributário que poderia ser mais favorável ou deixado de aproveitar as isenções fiscais.
Existe um elevado número de empresas e fábricas de pequeno, médio e grande porte como supermercados, hospitais, construtoras, condomínios, sindicatos, faculdades, redes varejistas e até fazendas e prefeituras que estão deixando de receber de volta milhões de reais que se acumulam há pelo menos 05 anos, sendo que em relação a esse recurso financeiro não há prescrição para solicitações feitas dentro desse prazo. Basta os credores tomarem providências administrativas ou jurídicas.
O problema é que a grande maioria das empresas desconhece esse direito e que existe um meio simples e rápido de resolver essa questão. Por melhor que seja a expertise da equipe de contabilidade da empresa ou do contador terceirizado, é humanamente impossível para os envolvidos com as complexas rotinas contábeis, terem tempo hábil para acompanhar e se manterem atualizados quanto as mais de 100 normas administrativas que a Receita Federal e a Previdência publicam no mundo jurídico todos os meses.
Esse cenário tem aberto espaço para a atuação de consultoria especializada na Recuperação de Créditos Tributários, que tem conseguido receber os valores dos empresários por meio de processos administrativos vinculados às compliances fiscais relativas à INSS/FOPAG e PIS/COFINS recolhidos nos últimos 05 anos, por todo o Brasil. Julius Othero, consultor de negócios da RecuperAtivOthero afirma que o grande diferencial de seu trabalho é o exclusivo Sistema de Inteligência Artificial que é capaz de rastrear quase a totalidade das rubricas que foram alvo de qualquer alteração nos últimos 05 anos, e que proporciona à RecuperAtivOthero oferecer um relatório completo com valores atualizados num prazo que varia de 05 a 10 dias. O cliente consegue aproveitar a compensação imediata dos créditos apurados em até 20 dias, prazos inimagináveis no âmbito judicial que giram em torno de 360 dias.
São raros os escritórios contábeis e de advocacia que se envolvem com a recuperação desse tipo de ativo em virtude da exigência de uma grande estrutura tecnológica com alta especialização para obter sucesso nessa empreitada. Em alguns casos, atingem valores muito expressivos, algo em torno de duas folhas de pagamento mensal, que são atualizados pela correção da taxa Selic, ou seja, numerários recolhidos indevidamente há anos se tornam verdadeiras aplicações financeiras.
EMPRESA SÓ PAGA SE TIVER SUCESSO NA RECUPERAÇÃ
A certeza de que vale a pena analisar se sua empresa tem algo a receber é o fato das empresas desse segmento trabalharem com remuneração Success Fee, ou seja, custo zero risco zero, melhor dizendo, a empresa contratante só paga pelo serviço se houver algo a recuperar e se o processo administrativo obtiver a liberação do crédito efetivamente. O fato da recuperadora de crédito trabalhar somente com jurisprudência pacificada garante ao cliente a ausência de glosa ou recurso, por isso, não há nenhum risco para a empresa. Julius Othero, esclarece que “mesmo quem promoveu a recuperação de créditos tributários pela via judicial, pode contratar a recuperação de créditos tributários pela via administrativa, pois já houve casos em que o valor recuperado pela recuperadora de créditos foi o dobro do que havia sido recuperado no processo judicial anterior”.
Nesse ramo de negócio o network é muito valorizado, por isso as indicações são bem vindas e muito bem comissionadas, oportunidade para quem eventualmente esteja desempregado ou quem queira obter uma renda extra.
Por ser um dinheiro considerado “morto” e esquecido de muitos, os créditos tributários recuperados são ativos que podem representar uma boa injeção de recursos financeiros numa empresa. Se considerarmos o cenário econômico atual, com empresas paralisadas diante do isolamento social decorrendo do Covid-19, ou sendo fechadas, com faturamento reduzido a zero, vemos que a carga tributária é cobrada normalmente. Julius Othero destaca que, “esses recursos podem ser a salvação de empresas e empregos, em especial, aquelas que estão em recuperação judicial e em processo falimentar”. Portanto, mãos à obra, é hora de ressuscitar o dinheiro da empresa, resgatar sua saúde financeira e seu capital de giro, quando for o caso.
Ignorar que o Fisco age de maneira implacável em busca de arrecadar cada vez mais, praticando cobranças já julgadas pelo Poder Judiciário como incorretas, tem resultado em prejuízos para milhares de empresas que poderiam estar pagando valores menores de tributos, além de recuperarem o que pagaram a mais.
Esse artigo foi publicado na revista Mercado Comum
Kênio de Souza Pereira
Advogado e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
kenio@keniopereiraadvogados.com.br