Sem poder trabalhar não há como exigir o pagamento do IPTU
A prefeitura de Belo Horizonte ao suspender os alvarás de funcionamento de milhares de empresas a partir de 20/03/20, impôs o lockdown de maior duração no Brasil, que provocou a perda de capacidade de pagamento de centenas de empresas e pessoas físicas que perderam o emprego ou a fonte de rendimentos. Alertamos em entrevistas, inclusive no artigo publicado em 10/04/20, bem como no último publicado dia 20/01/21, no Jornal Diário do Comércio, com o título: IPTU: perdão da dívida por “solidariedade” municipal”, que a perda da capacidade contributiva provocada pelos decretos municipais geraria o direito dos contribuintes prejudicados, inclusive as pessoas físicas, requerer o perdão do IPTU. Essa possibilidade está prevista há tempos, em diversos decretos que regulamentam, ano após ano o IPTU, conforme se constata nos artigos 39 e 40 do Decreto nº17.037/2018.
O Poder Executivo visou proteger a coletividade do contágio pelo COVID-19 ao impedir as pessoas de trabalhar, tendo inclusive alertado aos comerciantes que, caso não cumprissem as determinações, seriam multados e até presos. Os comerciantes deram sua contribuição, tendo muitos falido, em especial os bares e restaurantes, devendo o ônus do interesse público de proteger a saúde ser socializado. Cabe ao município arcar com sua parcela, de no mínimo, perdoar ou isentar o IPTU dos contribuintes que foram prejudicados com o drástico desaquecimento da economia.
De forma semelhante, seguinte o mesmo raciocínio, o perdão sempre ocorreu desde 2005, nos casos de “imóveis atingidos por desastre ou incidentes decorrentes de precipitação pluviométrica ou outro fato da natureza que configure grave prejuízo material, econômico ou social”, conforme previsto na Lei Municipal nº 9.041/2005, que concede benefício fiscal ou auxílio para as vítimas (pessoas naturais ou jurídicas) das enchentes que se repetem anualmente em Belo Horizonte. Já tendo sido quitado o IPTU, vindo a ocorrer o desastre ou enchente, poderá ser requerido até mesmo a devolução do que já tiver sido pago até a data do requerimento, sendo que essas duas possibilidades também estão previstas no art. 40, do Decreto nº 17.037/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DEVE APRIMORAR LEI PARA AGILIZAR PERDÃO DO IPTU
Cabe a Câmara Municipal aprovar projeto específico que aprimore a Lei 9.041 de 2005, de maneira a agilizar uma solução menos burocrática, contribuindo assim com a redução do desemprego. É importante abranger os pedidos dos inquilinos em relação aos imóveis que alugam, pois o pagamento do IPTU é assumido por eles, nos termos do inciso VIII, do art. 22 da Lei do Inquilinato.
Os danos financeiros e sociais que podem fundamentar o perdão do IPTU, em Belo Horizonte, não se limitam às atividades elencadas no art. 2º, do Decreto nº 17.328, de 2020, como: “casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; boates, danceterias, salões de dança; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas; cinemas e teatros; clubes de serviço e de lazer; academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética e salões de beleza; parques de diversão e parques temáticos; bares, restaurantes e lanchonetes”, que tiveram suas atividades interrompidas para reduzir o risco de contágio do coronavírus.
Diante dos esvaziamentos desses comércios, outros negócios sofreram também redução drástica do faturamento, como os hotéis, estacionamentos, agências de turismo, escolas em sentido amplo etc. O resultado é que muitos ficaram impossibilitados de pagar o aluguel, os custos operacionais e trabalhistas, além do IPTU que era pago pontualmente antes da pandemia.
LOCADORES DE IMÓVEIS CONTRIBUIRAM PARA EVITAR DESEMPREGO
Inúmeros locadores deram sua contribuição ao isentarem ou reduzirem expressivamente o valor dos aluguéis, pois essa postura solidária possibilitou que centenas de empresas continuassem funcionando. Mesmo assim, diante do prolongamento inesperado da pandemia, diversos empresários não suportaram e fecharam as portas, ficando vários com a ficha cadastral negativada, o que gerará empecilhos àqueles que tentarão se reerguer futuramente.
O fato é que basta circular pela cidade para constatar que nunca se viu tantos imóveis com placas de aluga-se. Diante do prolongamento da tragédia, esses proprietários de imóveis não tendo outra renda, têm o direito de requerer a remissão do IPTU, já que perderam o valor do aluguel que lhe servia como aposentadoria.
Dessa forma, reiteramos o que temos dito há meses, ou seja, que cabe ao município que está com o caixa superavitário por ter deixado de ter gastos expressivos ao suspender os atendimentos presenciais em diversos prédios e secretarias, se beneficiando do trabalho home office, viabilizar a remissão do IPTU, especialmente após ter recebido centenas de milhões de reais do Governo Federal para enfrentar a pandemia.
Esse artigo foi publicado no Jornal O Tempo
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
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