A procura por um bom profissional, de qualquer área de atuação, envolve, sobretudo, confiança de que haverá uma boa prestação de serviços. Porém, poucos se atentam ao fato de que o profissional também confia no cliente que o consulta, pois se dispõe a orientá-lo, antes da contratação, acreditando que não será gravado de maneira escusa. Lamentavelmente, há casos de clientes que, apesar de proibido pelo profissional, grava as orientações passadas em reuniões para utilizá-las posteriormente, muitas vezes, de modos inconfessáveis.
O objetivo de uma consulta com um profissional é permitir que o cliente relate seu caso para que se possa determinar os riscos do problema apresentado, sendo que quanto à solução é comum exigir um trabalho mais aprofundado. Obviamente, o engenheiro não elabora um projeto durante uma consulta, assim como um médico não realiza tratamentos de casos graves sem exames complementares, sendo às vezes, necessário atuar junto com outro médico especializado em determinada área. Da mesma forma o advogado não emite parecer ou notificação sem estudar profundamente o assunto, especialmente por ser o trabalho jurídico o único que diante do conflito, sempre haverá outro profissional para contestá-lo. Esses serviços não estão incluídos no valor pago pela consulta, devendo ser contratados a parte, dependendo de cada caso concreto, pois elaborar um texto jurídico exige horas, diante da necessária fundamentação doutrinária, legal e jurisprudencial.
CONSULTA SE LIMITA A ORIENTAÇÃO INICIAL
Porém, há cliente que procura um profissional e expõe seu problema, mas grava, sem autorização, as orientações passadas a partir do relato de alguns minutos, o que torna impossível esgotar o tema para definir a melhor solução no decorrer da consulta. Um posicionamento definitivo só pode ser realizado com a análise completa do caso, que às vezes depende de conhecer o local e outras particularidades.
Tratando-se de um advogado, não basta o cliente falar sobre a dificuldade que enfrenta, é preciso que ele apresente provas, como documentos, fotografias, testemunhas etc. O bom profissional, após verificar esses elementos, terá condições de se manifestar formalmente, caso seja contratado para isso. Portanto, as informações passadas nas consultas são superficiais, pois a limitação de tempo não permite que o profissional faça a devida averiguação das informações fornecidas pelo cliente.
MALÍCIA NO USO DA GRAVAÇÃO IRREGULAR
Há pessoas que gravam às escondidas, falas dos profissionais que consulta para usá-las indevidamente, na tentativa de resolver o seu problema por meio de pressão. Esses indivíduos pegam as gravações escusas, muitas vezes a editam, e apresentam à parte contrária na tentativa de sustentar seus posicionamentos.
Sem saber, o profissional tem sua experiência, seu nome e imagem usados indevidamente, pois não autorizou essa conduta, até porque, as informações divulgadas, por não terem seu acompanhamento, podem estar fora de contexto ou serem distorcidas ao serem apresentadas parcialmente.
DIREITO DE IMAGEM E O DEVER DE PEDIR AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Atualmente, em razão do isolamento social decorrente da pandemia, muitas consultas são realizadas por meio virtual, o que facilita que ocorram gravações indevidas não apenas por áudio, mas também por vídeo, sendo que o direito de imagem é uma garantia fundamental, prevista no art. 5°, X da Constituição Federal. Somente se o profissional autorizar, poderá ocorrer a gravação, pois nesse caso ele estará ciente e poderá evitar fazer algum comentário informal.
Usar a imagem alheia indevidamente ou sem autorização, é motivo de reparação de danos, cabendo a quem faz essa prática desleal e ilícita, o dever de indenizar quem for prejudicado.
O profissional compartilha seu conhecimento com quem o contrata, sendo antiético o consulente dispor do patrimônio intelectual alheio como se seu fosse ou utilizá-lo perante terceiros para se beneficiar.
Esse artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG