Arbitrariedade no condomínio pode gerar processos por danos materiais e morais, além de penal.
O receio decorrente da pandemia tem gerado situações polêmicas, pois tem exposto a vocação de ditador de alguns síndicos ou conselheiros que passam a impor normas exageradas que podem gerar processos contra o condomínio. É importante compreender que o fato da lei permitir que a convenção ou o regimento interno regulamente a forma de uso dos apartamentos e das áreas comuns, não autoriza o síndico adotar procedimentos abusivos, que afrontam o direito de propriedade e a dignidade humana ao impedir que os moradores recebam visitas, entregas pesadas, como as compras de supermercado ou sacolão. Nenhum prestador de serviço, serviçal ou visitante que for autorizado pelo condômino a subir, pode ser impedido pelo porteiro ou pelo síndico de acessar o apartamento.
A falta de conhecimento dos limites legais tem resultado em processos contra os condomínios e os síndicos, podendo ocasionar em condenação por danos materiais e morais por agirem sem os devidos cuidados, pois a pandemia não autoriza algumas arbitrariedades que vêm acontecendo.
Para analisar essa situação e orientar os nossos ouvintes o jornalista Eduardo Costa, da Rádio Itatiaia entrevistou o advogado Kênio Pereira, que é presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG e vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal.
Belo Horizonte 12 junho de 2021
Ouça a entrevista na Rádio Itatiaia com Jornalisata Eduardo Costa e o advogado Kênio Pereira no programa Chamada Geral.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário
kenio@keniopereiraadvogados.com.br