SÓ OS DONOS DAS COBERTURAS QUE ENTRAM COM AÇÃO TÊM O DIREITO DE OBTER O RATEIO IGUALITÁRIO, QUEM NÃO FEZ PARTE DA AÇÃO CONTINUA A PAGAR A FRAÇÃO IDEAL.
Essa foi a mais recente decisão da 16ª Câmara Cível do TJMG (publicada em abril/21), ao julgar um processo de um grande condomínio com mais de 380 apartamentos, sendo que somente as 9 coberturas que requereram o direito de pagar o mesmo valor de quota que os apartamentos tipo serão beneficiadas pelo acórdão dos Desembargadores. As outras três coberturas que não fizeram parte do processo continuarão a pagar 148% a mais do que demais apartamentos pagam.
Veja as explicações no vídeo.
RÁDIO JUSTIÇA DO STF – Na terça-feira, dia 08/07/21, a partir das 9h35 Kênio Pereira estará ao vivo na coluna de Direito Imobiliário, no Programa Revista Justiça, com o jornalista Sérgio Duarte, comentando essa decisão judicial que evita que as unidades maiores (coberturas, apto térreo e lojas) pague a mais pelo que não utilizam, pois a fração ideal destina-se ao pagamento das despesas de construção numa incorporação, o que não tem relação com as despesas de conservação e manutenção das áreas comuns. Ouça na www.radiojustica.jus.br