CONSTRUTORA PROCURA EVITAR DESPESAS E TORCE PELA PRESCRIÇÃO
Na maioria dos processos que envolvem vício construtivo a prova pericial é fundamental para embasar a demanda, pois sem esta, o leigo dificilmente perceberá a dimensão do seu dano ou prejuízo, o que resultará numa tentativa de solução extrajudicial infrutífera ou num processo judicial falho, pois não conseguirá demonstrar ao magistrado a realidade. O maior fator que resulta em lucro para a construtora que deixa de realizar os reparos de maneira correta, consiste no erro dos proprietários das unidades e do síndico agirem de maneira amadora, sem a prévia assessoria jurídica especializada que é fundamental para orientar e conduzir o trabalho do perito engenheiro.
Tem sido comum os compradores e os condomínios terem que arcar com custos que giram em torno de R$500.000,00 a R$1.500.000,00 para consertarem defeitos que deixaram de ser corrigidos nos dois primeiros anos, já que deixaram tudo por conta do “síndico parceiro da construtora” que o indicou ou por terem conduzido esses problemas de maneira ingênua, dando margem a construtora se defender.
Deixar de contratar o advogado especializado para exigir a reparação dos vícios de construtora de maneira técnica, logo que esses surgem, tem contribuído para a construtora criar, com o advogado dela, os fatos que as tem ajudado a inviabilizar inúmeros processos judiciais.
Construtora é habilidosa para proteger seus interesses
Os defeitos decorrentes de falhas nos projetos, de execução ou do uso de materiais inferiores, por serem multiplicados por dezenas ou até centenas de unidades, acarretam à construtora enorme custo para realização dos consertos. Devido a isso, a construtora faz de tudo para evitar assumir a reparação ou quando a executa, o faz de maneira paliativa, até que vença a garantia, sendo que muitas têm afirmado seu vencimento em apenas 90 dias a partir do recebimento do prédio.
Deixar de apurar, logo após receber o edifício, os defeitos nos apartamentos e nas áreas comuns, de maneira profissional, tem gerado grandes prejuízos aos compradores que têm sido induzidos a erro pelos Manuais dos Proprietários elaborados para as construtoras poderem alegar que os defeitos são de responsabilidade do condomínio. Com a criação de normas impossíveis de serem adotadas e de prazos irreais de prescrição, diversos defeitos de responsabilidade da construtora têm passado despercebidos ou são consertados às custas do condomínio. Vários vícios são detectados somente por um perito especializado, o que difere de um engenheiro que não se especializou na análise de patologias que são invisíveis aos olhos da maioria.
O lobo não pode cuidar do galinheiro
Apesar de ser esperada uma conduta ética de todo profissional, principalmente de um perito, infelizmente, em toda atividade há aqueles poucos que têm a moral flexível, que o permite adequar seu posicionamento técnico de acordo com a vontade “do freguês”, mesmo que isso resulte em manifestações eventualmente contraditórias. Isso significa que para esses profissionais tendenciosos, quando são peritos, o resultado do laudo não decorrerá do estudo realizado sobre o caso, mas do interesse do seu contratante que visando reduzir seu custo solicita que alguns pontos não sejam explicitados.
Diante disso, consiste numa ingenuidade o condomínio que reclama de vícios no prédio, como trincas, infiltrações, problemas hidráulicos e elétricos ou descolamento de cerâmicas da fachada, imaginar que o perito indicado pela construtora irá falar tudo sobre a gravidade dos defeitos.
Perito deve ser de confiança do advogado do condomínio
Por ser hábil e bem orientado juridicamente, o construtor oferece o seu “perito” para fazer um laudo que obviamente atenderá mais ao interesse dele, pois pagará pelo serviço. Por ser evidente o conflito de interesses, em qualquer perícia judicial, cada parte contrata seu assistente técnico para evitar qualquer deslize na apuração dos defeitos, a quem cabe consertar, qual a melhor técnica para sanar o problema de forma definitiva e seu custo. Caso os compradores e o condomínio deixem por conta do construtora tomar as medidas sem o devido acompanhamento, depois não adiantará reclamar se alguns problemas foram ocultados. Tal procedimento relapso se assemelha a contratar o vampiro para cuidar do banco de sangue.
Cabe ao interessado contratar e arcar com o pagamento do perito de sua confiança e do advogado que o orientará, pois, a rotina é a construtora fazer reparos paliativos e deixar de lado o que lhe acarretará custos elevados. A postura do síndico e dos compradores optarem por economizar e contar com a sorte tem resultado em grandes prejuízos.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2021.
Esse artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Membro do Ibradim – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário
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