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POR QUAIS RAZÕES O TRIBUNAL JULGOU ILEGAL 09 COBERTURAS PAGAREM 148% A MAIS QUE OS DEMAIS 372 APARTAMENTOS (ENTREVISTA DE RÁDIO)

Há  26 anos Kênio Pereira tem divulgado seus estudos sobre o equívoco de utilizar a fração ideal que foi inserida na Lei de Incorporações em Condomínios de 1964 para dividir despesas de construção, como forma de dividir despesas de conservação e manutenção das áreas comuns que na prática são utilizadas por todos os condôminos e moradores de forma igual, pois a própria lei proíbe que qualquer proprietário as utilize a mais que os vizinhos. Se todos utilizam os porteiros, faxineiros, as áreas de lazer e demais serviços da mesma maneira, independentemente do tamanho do apartamento cabe a cada proprietário pagar o mesmo valor. Isso é lógico, mas a assembleia vota contra pelo fato do proprietário da unidade prejudicada comete a falha de tratar um assunto tão complexo sem a devida assessoria jurídica prévia, que pode contribuir para um bom entendimento sobre a matéria. 

 

Belo Horizonte 06 agosto 2021

Ouça a entrevista na Rádio Itatiaia no programa Chamada Geral

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário
kenio@keniopereiraadvogados.com.br