OS CÃES E O DEVER DE MANTER A CIDADE LIMPA
A cada dia que passa aumenta o número de cães passeando pelas cidades com seus tutores ou profissionais que vêm prestando esse serviço, mas muitos desconhecem que a Lei Municipal de Belo Horizonte, nº 10.534/2012, estabelece que quem caminha com um pet tem o dever de recolher os dejetos deixados pelo animal.
Infelizmente, a falta de educação de algumas pessoas tem feito das ruas um verdadeiro campo minado de cocô, tendo o pedestre que ficar atento para não pisar no resultado da falta de consciência do tutor do animal que ignora o direito das pessoas passearem sem se preocuparem com esse tipo de sujeira. O desleixo do tutor que não recolhe os dejetos dos cães seria cômico se não fosse trágico, pois, tamanho é o incômodo das pessoas que sofrem com o desrespeito alheio, que passaram a utilizar da criatividade para dar seus recados.
AVISOS CRIATIVOS: FAÇA EM CASA OU LEVE O SAQUINHO AO SAIR
Há mensagens diversas espalhadas por aí: “Parabéns por passear com seu cão e obrigado por recolher as fezes dele, afinal, a calçada é pública, e não privada do animal” ou “O cachorro deixa na calçada o que o dono tem na cabeça” e, ainda, “Cãozinho, adestre seu dono para que ele recolha seu cocô!”
Essas e outras frases servem para chamar a atenção da população para a importância da limpeza pública, que muitas vezes já é negligenciada por aqueles que sujam as ruas e praças com filtros de cigarro, embalagens diversas, entre outros lixos que poluem determinados locais, tornando-os algumas vezes inabitáveis e acarretando até mesmo a desvalorização de uma região.
EM BH É LEI – SUJOU TEM QUE LIMPAR
Em Belo Horizonte o assunto é previsto pela Lei Municipal nº 10.534 de 10/09/12, que dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos. O art. 70 do anexo II da referida lei estabelece multa de R$ 747,34 no seguinte caso: “Deixar o condutor de animal de proceder a limpeza e à remoção imediata dos dejetos do animal depositado em logradouro público, e deixar de depositá-los na rede primária do sistema de esgoto sanitário local ou nos serviços regulares de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, devidamente acondicionados e em conformidade com as normas técnicas da SLU”.
Agradaria a milhares de pessoas se o Poder Executivo determinasse à Guarda Municipal e aos fiscais que notificassem o infrator que deixou de recolher os dejetos do seu pet e o multasse no caso de reincidência. Nossa cidade, as praças, jardins e gramados merecem mais consideração e os cães, tutores mais educados.
É lamentável que seja necessário multar para estimular condutas sociais que deveriam ser habituais para qualquer indivíduo que deseja viver em harmonia, em um ambiente limpo e bem-cuidado. Porém, se alguns insistem em impor a outros o convívio com a sujeira deixada por animais, nada mais justo que o poder público puna quem suja, que no caso não é o animal, que é livre de qualquer culpa ou responsabilidade, mas do seu tutor negligente.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2019.
Esse artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais