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PODER JUDICIÁRIO IMPEDE INSTALAÇÃO DE ANTENA NO TELHADO DO EDIFÍCIO DIANTE DA APROVAÇÃO IRREGULAR DA ASSEMBLEIA (ENTREVISTA DE RÁDIO)

     Diante dos estudos que indicam que a radiação não ionizante pode causar doenças para quem reside próximo às antenas, muitos proprietários de salas e apartamentos localizados no último andar têm vendido o imóvel. Há casos da Cia de Telefonia que acabou provocando infiltrações nas salas do edifício ao furar a laje, após retirar parte do telhado, para fixar as antenas, impedindo assim que as pessoas trabalhassem no local em decorrência das goteiras.    

      Pelo fato do condomínio do edifício localizado no bairro Castelo, em Belo Horizonte, ter alugado o telhado do prédio sem a aprovação de todos os condôminos, no dia 10 de novembro, a Juíza da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, Dra. Gislene Rodrigues Mansur, atendeu o pedido do proprietário do apartamento de cobertura e determinou que a empresa de telefonia suspendesse imediatamente a instalação da antena, sob pena de multa de R$50 mil, em caso de descumprimento. Esses problemas tendem a aumentar, pois para o 5G funcionar serão necessárias centenas de novas antenas na cidade.
     
     Para explicar esse caso e outros que envolvem a instalação de antenas promovida de maneira irregular por alguns síndicos, que acabam gerando despesas elevadas com processos judiciais, está aqui conosco, o nosso especialista, advogado Kênio Pereira, que preside a Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG. A nível nacional ele é vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-MG.

 

Ouça a entrevista da Rádio Itatiaia.

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

kenio@keniopereiraadvogados.com.br