ASSOCIAÇÃO, SINDICATO OU ADMINISTRADORA LIGADO À ADVOGADO ANTIÉTICO SERÃO PROCESSADOS
OAB – Alerta sobre prestação ilegal de advocacia prestada por associações, sindicatos e administradoras de condomínios. Vice- presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliária da OAB Federal e presidente dessa comissão na OAB-MG, explica os riscos para os síndicos, condôminos e a população sobre essa ilegalidade, pois falsos advogados ou profissionais antiéticos orientam de maneira errada.
OAB cobrará multa de 50 a 10 mil reais por ato ilegal dessas empresas. Ouça a matéria do Jornal da Rádio América.
É importante os condomínios (síndicos, conselheiros e condôminos) saberem que não devem aceitar de forma alguma orientação jurídica da empresa que administra o condomínio, nem mesmo a indicação dessa em relação ao um advogado, pois esse vínculo é ilegal, pois fere Código de Ética e o Estatuto da Advocacia, por ocorrer conflitos de interesse com esse advogado que na prática é parceiro da empresa. Em muitos casos o advogado fica constrangido em relatar que o problema jurídico pode ter sido causado ou envolver a administradora que o indicou, gerando assim uma situação de risco para o consulente.
Os sindicatos, associações e empresas em geral podem ter advogados em seus quadros para orientar sua diretoria, dentro da estrutura interna e dos limites da própria empresa/sindicato, sendo vedado essas organizações prestarem serviços pessoais ou particulares (por meio de advogados próprios, empregados, parceiros ou indicados) para seus associados, clientes e sindicalizados. O advogado não deve estar vinculado a quaisquer empresas ou organizações para que possa advogar de maneira isenta e independente, caso contrário, poderá ser processado e punido pela Ordem dos Advogados do Brasil com captação irregular de clientes e conduta antiética.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
kenio@keniopereiraadvogados.com.br