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AUMENTAR TAXA DE CONDOMÍNIO É UM TORMENTO

 AUMENTO DA TAXA DE CONDOMÍNIO É INEVITÁVEL: TRANSPARÊNCIA REDUZ O DESGASTE

   Um dos problemas mais desgastantes que os síndicos enfrentam são os debates que envolvem o reajuste do valor da quota de condomínio, pois na assembleia são feitos comentários injustos, que dão a entender que é o síndico teria o “dom” de fazer milagres, ou seja, de impedir que os custos dos serviços de conservação e manutenção aumentassem.

   O ideal é estabelecer uma taxa fixa, com uma sobra de 10% para despesas eventuais, além de um percentual para cobrir inadimplência para o síndico conduzir o prédio. Mas, às vezes esse procedimento que é o melhor, é repudiado por quem faz conta de centavos e assim tumultua a gestão, sendo um erro estipular o rateio variável. A atitude de estabelecer a quota em decorrência da divisão das despesas que são realizadas mês a mês torna a gestão impraticável por acarretar problemas por falta de recursos em caixa.

   Por isso, há síndicos que por terem receio das reclamações, evitam marcar assembleia para aprovar o reajuste da quota que é fundamental para pagar os salários, água, luz, limpeza, etc.

   O problema é que com o adiamento da atualização das contas, muitos condomínios acabam eliminando suas reservas e sem recursos cai a qualidade dos serviços, gerando assim reclamações que não existiriam se todos tivessem disposição para arcar com a realidade imposta pela inflação.

DEMOGOGIA E IRRACIONALIDADE PREJUDICAM O CONDOMÍNIO

   Há ainda, situações mais graves, como alguns síndicos que se comportam como políticos ao prometer milagres na campanha, como reduzir a taxa. Ao conseguir ser eleito, às vezes, sem refletir, comete o erro de cortar despesas essenciais, como:  a troca uma empresa de renome de elevadores por outra sem qualquer experiência para fazer reforma e manutenção num equipamento tão importante ou contrata uma conservadora por um custo que se mostra impossível pagar em dia os encargos trabalhistas dos empregados, gerando no futuro uma enorme dívida trabalhista com a condenação decorrente da economia inconsequente. E assim, vemos os prejuízos futuros, pois o “barato sai caro”, pois qualidade e preço baixo raramente andam juntos.

CONDOMÍNIO APENAS REPASSA OS CUSTOS DOS SERVIÇOS

   Somente no ano de 2021 a COPASA aumentou a tarifa de água e esgoto em 50,35%, ao passar de R$53,41 para R$80,30, tendo o IBGE apurado que a energia elétrica subiu em torno de 32%, sendo que o salário dos empregados dos condomínios subiu 11,5% em set/21, conforme informou o SINDEAC-BH. Se levarmos em conta que o etanol subiu 62%, a gasolina 47,5%, o gás 37%, entenderemos o aumento de 21,03% nos transportes que refletiu na variação do IPCA/IBGE de 10,06% de jan. a dez/21.  Portanto, se há edifício com dois ou mais anos sem reajustar a taxa, pode ter certeza que ocorreu uma dessas hipóteses: 1) a taxa antigamente era bem acima do normal, o que é raro; 2) houve economia ao cortar alguns custos ou serviços; 3) deixou de fazer algumas manutenções e a qualidade dos serviços ficou prejudicada; 4) utilizou a sobra de caixa e o prédio ficou sendo conduzido no limite; ou 5) utilizou indevidamente o Fundo de Reserva para pagar despesas ordinárias, gerando prejuízo aos proprietários/locadores ao reduzir artificialmente a taxa ordinária que deve ser paga pelos inquilinos.

DEVEMOS MORAR DENTRO DA NOSSA CAPACIDADE FINANCEIRA

   É delicado, mas a verdade deve ser dita. Cabe a cada um viver onde pode pagar, dentro do seu padrão. Há diversos tipos de condomínios com características para todos os níveis sociais, com ótimas opções de serviços e equipamentos para a realidade de cada família.

   Se o morador perdeu o emprego, a renda, não pode impor seu problema para a coletividade e constranger quem deseja aprovar o reajuste necessário para manter o prédio em bom estado. É mais racional mudar para um condomínio que possa pagar a taxa normalmente, pois assim terá tranquilidade.

 

Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2022.

 

Este artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia

 

 

Kênio de Souza Pereira

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

kenio@keniopereiraadvogados.com.br