STJ TEM CONDENADO A PAGAR DANOS MORAIS AO MORADOR QUE É PERSEGUIDO PELO SÍNDICO OU PELO CONDOMÍNIO
O fato dos brasileiros superarem facilmente a faixa dos 80 anos de idade e tendo os idosos algumas dificuldades de locomoção ou de assistência nos apartamentos, especialmente aqueles que residem sozinhos, torna-se necessária uma reflexão sobre os seus direitos perante a coletividade condominial. Existem síndicos insensíveis, que criam situações ilegais, que impedem porteiros de serem atenciosos com os idosos ou com os portadores de alguma deficiência, motivando processos judiciais desnecessários, que causam prejuízos aos moradores.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça condenou, no Recurso Especial número 1.224.296-MG, um condomínio localizado em Minas Gerais, a pagar R$20 mil a título de danos morais a uma moradora, pelo fato da assembleia de condomínio ter proibido os porteiros de ajudá-la, a transpor com sua cadeira de rodas a rampa de acesso da portaria aos elevadores. Para comentar sobre os abusos que alguns condomínios cometem com os idosos, o advogado e vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional, Kênio Pereira, que é colunista da área imobiliária da Rádio Justiça há 13 anos, será entrevistado pelo âncora e jornalista Sergio Duarte no programa Revista Justiça, desta terça-feira, 01/03/22, a partir das 9h35 .
Ouça a entrevista do advogado Kênio Pereira a Rádio Justiça.