Há anos o advogado Kênio Pereira defendeu que caberia aos municípios aceitarem como verdadeira a declaração do comprador sobre o valor que ele pagou pelo imóvel. Nas suas palestras na OAB esclarecia que ser abusivo a Prefeitura impor uma avaliação unilateral, prévia, que muitas vezes chegava a ser 50% a mais que o valor da compra. Isso agravava o valor que o comprador pagava de ITBI, bem como nos dois cartórios.
Em abril/22, essa tese que Kênio defende foi vencedora, tendo a 1ª Seção do STJ (que reúne os 10 ministros da 1ª e 2ª Turma) julgado a favor dos compradores. Devem os 5.568 municípios do Brasil aceitar a informação de comprador quanto ao preço que pagou, pois essa goza de presunção de boa-fé. Clique no link para ouvir Kênio Pereira, na coluna de Direito Imobiliário da Rádio Justiça, que esclarece a decisão do STJ que será seguida por todos os Tribunais do Brasil.
Ouça a entrevista que foi transmitida na Rádio Justiça.