voltar

PERITOS JUDICIAIS BEM PREPARADOS MELHORAM A QUALIDADE DA JUSTIÇA E OBTÊM BOA REMUNERAÇÃO – (O TEMPO)

   O Direito Imobiliário leva para o poder judiciário uma série de demandas judiciais que dependem de perícia, seja ao longo do processo ou de forma antecipada. Diversas profissões permitem que, após a devida qualificação, o profissional venha atuar como perito, ampliando assim seus conhecimentos técnicos, além de noções jurídicas, o que acarreta o benefício de ganhos financeiros.

   Os peritos são de suma importância na elaboração e no julgamento de inúmeras ações, dentre elas: revisional ou renovatória de valor de aluguéis, indenização por vícios de construção, prestação de contas, interdito proibitório, usucapião, revisão de quota de condomínio baseada em fração ideal, direito de vizinhança, demolitória, nunciação de obra nova, danos causados por condôminos (infiltrações, garagem), entre outras. São tantos os conflitos que demandam a judicialização, que na mesma medida vemos uma diversidade de especialistas que podem ser solicitados para realizar perícias em processos que discutam cada um desses inúmeros aspectos do Direito Imobiliário.

   A perícia judicial costuma ser determinante para o deslinde de todas essas ações. De um lado, o bom preparo desses profissionais que não têm formação em Direito é essencial para a melhor prestação jurisdicional. De outro, o bom conceito do perito é fundamental para a permanência de seu nome no cadastro de peritos, pois o artigo 156 do CPC, em seu § 3º, diz que “Os tribunais realizarão avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos peritos interessados”.

   Segundo a professora e proprietária do Curso de Perícia Judicial, a advogada Daniela Tonholli: “Na prática, vemos que mesmo os profissionais formados e habilitados na matéria objeto da perícia, e que às vezes já atuam como peritos, não estão devidamente preparados para a tarefa. Um perito que conhece bem a matéria científica a ser periciada, como a engenharia, por exemplo, muitas vezes conduz mal a perícia por não compreender qual seria o objeto dela, acarretando equívoco na escolha de um método aceitável, levando à necessidade de nomeação de novo perito, o que ocasiona atrasos desnecessários nos processos. Ao contrário do que alguns peritos temem, não é necessário que tenham conhecimentos do direito que está em jogo. Mas é necessário que o perito domine todas as regras processuais previstas sobre perito e perícia, sob pena, inclusive, de acabar por vir a ser responsabilizado civil e penalmente por erros inadmissíveis”.

   O perito, assim como a justiça, deve ter os olhos vendados para as impressões e deixar sua ciência mostrar a verdade. Assim, os peritos judiciais deverão se preparar para esse trabalho exigido pelo Judiciário na produção de prova. Sendo o perito um auxiliar do juiz, caberá a ele elaborar seu trabalho com perfeição, evitando assim críticas que venham a gerar retrabalho e atrasar o andamento do processo.

 

Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2022.

 

 Este artigo foi publicado na Jornal O Tempo


Acesse o link para baixar o PDF do artigo publicado.

 

Kênio de Souza Pereira

Diretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

kenio@keniopereiraadvogados.com.br