As cidades estão em constante transformação e a todo momento se constroem edifícios que podem causar transtornos a quem reside ao lado. Não é possível – e nem queremos – impedir a construção de edifícios, entretanto, o alvará que permite a construção não autoriza que a construtora aja de maneira negligente ou abusiva, sendo vedado por lei os procedimentos que causem incômodos acima do normal. A boa educação orienta que as pessoas e empresas devem agir com respeito e consideração em relação ao próximo. Qualquer atividade profissional deve ser exercida de forma a causar o mínimo de incômodo, o que abrange bares, casa de festa e shows, academia, e, claro, as construtoras. Caso isso não seja observado, os vizinhos ou os condomínios prejudicados podem acionar o Poder Judiciário de forma a coibir os excessos e os danos materiais, inclusive no caso de negligência.
As casas, lojas e prédios que fazem divisa com a nova edificação devem exigir a elaboração e a cópia do laudo de vistoria que relata o estado atual desses imóveis, sendo que este trabalho deve ser pago pela construtora. Assim, o proprietário confrontante provará a responsabilidade se algum novo dano surgir no seu imóvel por causa da construção.
Barulho só após as 10h da manhã
Além disso, não pode a construtora utilizar equipamentos ruidosos antes das 10h da manhã. Vindo a fazer barulho com martele, makita, furadeira, martelo e similares fora do horário de 10h às 17h, o construtor poderá ser multado pela fiscalização da Prefeitura, nos termos do art. 8º da Lei nº9.505/78.
Também caracteriza afronta ao direito ao sossego e à saúde o ato da construtora colocar cão de guarda na obra que fique latindo a madrugada toda. Se deseja evitar furto na obra caberá à construtora contratar vigilante ou instalar mecanismos que não atrapalhem o sossego dos moradores que residem no entorno. Ao impedir que os vizinhos durmam, gerando dano à saúde, estes poderão requerer judicialmente indenização por danos morais, além de aplicação de multa.
Invadir terreno do vizinho
A construtora não pode invadir o subsolo dos terrenos limítrofes para colocar colunas, grampeamento ou tirantes para sustentar o prédio, pois o alvará permite construir apenas dentro dos limites do seu terreno, já que não comprou os lotes que circundam a obra.
Respeito ao vizinho no executar a obra e a Dengue
Uma construtora só pode retirar o telhado da casa que irá demolir após obter autorização da Prefeitura, pois configura um novo empreendimento. Entretanto, ao iniciar a obra não pode deixar a casa parcialmente demolida ou criar locais que acumulem água e favoreçam a proliferação de mosquitos. Conforme o diretor de Zoonoses da PBH, os números de contaminações dispararam, sendo que somente em janeiro e 1ª quinzena de fev/23, já somam 282 casos de dengue, contra 167 dos 12 meses de 2022.
Cabe ao construtor podar as árvores e trepadeiras que invadem os muros dos vizinhos causando infiltrações, o disparo dos alarmes e danos às cercas elétricas. Se ocorrer danos aos muros, bem como ao telhado da casa vizinha com a queda de materiais, terá a construtora o dever de conserta-los de imediato, evitando assim riscos à segurança e processos judiciais.
Reclamação deve ser realizada de forma profissional
Caso a construtora insista em agir de forma ilegal, nos diversos exemplos citados, poderá a obra ser embargada, mas isso só ocorre se o reclamante agir com a devida assessoria jurídica. O vício dos vizinhos ficarem resmungando com os operários ou reclamando de forma amadora com o construtor, na maioria dos casos não resolve, sendo viável investir na contratação de um advogado especializado para garantir o sossego e evitar prejuízos que se agravam com a demora em tomar providências eficazes.
Este artigo foi publicado na Jornal Hoje em Dia.
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Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2023.
Kênio de Souza Pereira
Diretor em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
kenio@keniopereiraadvogados.com.br