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ESTACIONAMENTO ROTATIVO PODE REPUDIAR COBRANÇAS ILEGAIS E ABUSOS DO CONDOMÍNIO (RÁDIO JUSTIÇA)

 

   Os estacionamentos em edifícios comerciais eram um dos melhores investimentos do mercado imobiliário, mas após o surgimento do Uber, aumento das reuniões virtuais e do home office ocorreu uma redução expressiva da rentabilidade desse negócio. A queda da receita e dos aluguéis deixaram evidentes as cobranças excessivas das taxas de condomínio, que muitas vezes impõe ao dono do estacionamento obrigações abusivas, como o pagamento de empregados, elevadores, água e demais serviços que são prestados somente aos ocupantes das salas e lojas.

   Essa situação tem levado à inviabilidade de funcionamento de diversos estacionamentos, sendo que os seus inquilinos e proprietários têm como contestar judicialmente as cobranças abusivas que, às vezes, acarreta o encerramento do negócio. Para explicar sobre os procedimentos que os proprietários de estacionamento podem adotar para evitar prejuízos, o colunista de Direito Imobiliário do Revista Justiça, que participa da Rádio Justiça há 14 anos, Kênio Pereira esclarece várias questões. Ele advoga em dezenas de processos que envolvem condomínio, sendo Diretor em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário, Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais.

 

Na entrevista de maio de 2023 foram abordados os seguintes pontos:

    1 – Os andares de edifícios comerciais destinados a estacionamento possuem dezenas ou até centenas de vagas, tendo um alto custo de aquisição. Há alguns anos eram muito rentáveis, mas agora com a queda da demanda muitos estão ficando ociosos, a ponto de vários terem fechado. Por qual razão o dono do imóvel não consegue mais aluga-lo para uma empresa explorar o estacionamento?

    2 – Por qual razão os proprietários de estacionamento não reclamavam antes dessas cobranças abusivas praticadas pela administração do condomínio?

    3 – O síndico ao receber a reclamação do dono do estacionamento, que na maioria das vezes é um inquilino, alega que pode cobrar o que bem entender por estar respaldado pela convenção. Essa justificativa tem fundamento legal ou há decisões judiciais que derrubam essa cobrança excessiva?

   4 – Os edifícios de salas e lojas com amplo espaço de estacionamento rotativo surgiram para beneficiar os ocupantes e os clientes que têm maior conforto para receber as pessoas com automóveis com segurança. O que o estacionamento deve pagar no condomínio? Ter essa comodidade valoriza o aluguel e o preço de venda das salas e lojas?

    5 – A realidade demonstra que a vaga de garagem não poder se comparada com uma sala ou loja, pois essas usufruem de porteiros, faxineiros, elevadores, enquanto as vagas de garagem se limitam a abrigar automóveis. Diante disso, utilizar a fração ideal de cada unidade consiste numa divisão ilógica das despesas do condomínio?

 

Ouça a entrevista no nosso canal do Youtube.

 

 

 

 

Kênio de Souza Pereira

Avenida do Contorno, n. 6920, 1º andar.

Bairro Lourdes, CEP:30110-044, Belo Horizonte/MG

Tel.: +55 31 2516-7008

kenio@keniopereiraadvogados.com.br