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VENDA DO IMÓVEL ALUGADO: RÁDIO JUSTIÇA ESCLARECE AS DÚVIDAS PARA INQUILINOS, LOCADORES E COMPRADORES (RÁDIO JUSTIÇA)

A ENTREVISTA ABORDOU AS SEGUINTES QUESTÕES  

  

  1. É comum as pessoas tratarem as locações de forma igual, como se fossem de uma simples casa residencial. Há diferenças entre a venda de um apartamento em relação a um imóvel comercial, como lote ou loja em que o inquilino fez obras?

 

  1. A Lei do Inquilinato garante o direito de preferência do inquilino em relação a um terceiro que deseje comprar o imóvel? Entender como funciona esse direito é complicado?

 

  1. O inquilino tem o prazo de 30 dias para dar resposta sobre seu interesse na compra. Ele pode, nesse período de 30 dias, impedir que o corretor de imóveis venha a mostrar o imóvel para os pretendentes?

 

  1. Caso o inquilino tenha respondido na carta de preferência que não se interessa pela compra por determinado valor, pode depois de alguns meses mudar de ideia e oferecer uma proposta por ter obtido recursos financeiros que não possuía anteriormente?.

 

  1. Rotineiramente vemos o corretor de imóveis dizendo ao inquilino que caso ele não deseje comprar, deverá desocupa-lo com 30 dias, pois entende que estando vazio será mais fácil vende-lo. Essa exigência nos contratos que estão vigorando por prazo determinado tem base legal?

 

  1. Caso o inquilino trabalhe o dia todo e não deseje que sua esposa ou empregada receba o corretor de imóveis e o pretendente à compra durante a período que não está em casa, ele pode impedir tal visitação ao imóvel?

 

  1. Há decisões judiciais que anulam a venda realizada sem que o inquilino tivesse a oportunidade de comprar o imóvel que ocupa. Esses casos ocorrem por falta de cuidado do comprador que confiou em demasia no corretor de imóveis?

 

  1. Caso o comprador após quitar o valor do imóvel e registra-lo em seu nome, deseje que ocorra a desocupação, poderá ter problemas se agir sem a devida cautela? 

 

Ouça a entrevista pelo link.