É importante que os síndicos e as administradoras de condomínio entendam que os recursos do condomínio não são deles e, portanto, são inaceitáveis atitudes que visam dificultar o acesso dos condôminos aos documentos e dados referentes às receitas, despesas, bem como à inadimplência.
O dinheiro, a documentação, os livros de atas e contábeis pertencem aos condôminos, podendo qualquer um exigir o acesso aos mesmos, sem qualquer restrição. A experiência tem comprovado que o administrador que cria obstáculos aos proprietários que solicitam os dados, extratos e explicações, geralmente praticou atos inconfessáveis.
O síndico, ao aceitar a função, atrai para si a responsabilidade legal de gerir os recursos de forma transparente e organizada. Engana-se quem pensa que ao transmitir o controle financeiro para uma administradora de condomínio estará isento de responder por atos irregulares em relação à gestão dos recursos, pois o art. 1.348 do Código Civil é claro ao estabelecer ser ele o responsável pela gestão.
Assim, caso observe alguma irregularidade ou a negativa de fornecer os extratos referentes às receitas que deveriam ser aplicadas em favor do condomínio, cabe a ele romper com a administradora e verificar as contas, para evitar maiores prejuízos.
Edital e o acesso prévio à prestação de contas
Na hipótese de o síndico não prestar contas a cada 12 meses, poderá qualquer condômino o notificar para cumprir a obrigação. No caso de recusa, um quarto (¼) dos condôminos poderão convocar a assembleia para destituí-lo, sendo obrigado a prestar contas. Caso se observe irregularidades, o síndico também poderá ser obrigado a indenizar por gastos extraordinários (obras e compras relevantes, etc) que não foram previamente aprovados pela assembleia, nos termos da convenção.
Diante disso, para se resguardar, cabe ao síndico disponibilizar com antecedência os balancetes com a documentação do período que prestará as contas, sendo o ideal fazê-lo um mês antes da data da assembleia, pois somente com um tempo razoável é possível a análise dos documentos e o esclarecimento das dúvidas para aprovação na assembleia.
Aprovar as contas sem conferi-las previamente é inaceitável
Configura desrespeito à coletividade o síndico só apresentar as pastas dos balancetes no momento da assembleia, pois tal ato impede a correta análise das centenas de documentos que compõem os balancetes e pode ensejar sua reprovação diante da má-fé ou falta de transparência.
Em vários condomínios o síndico se aproveita da educação dos presentes que ficam constrangidos em exigir o acesso aos documentos para realizar a assembleia sem levar a documentação, se valendo de algumas folhas de demonstrativos de receitas e despesas para forçar a aprovação da prestação de contas.
Esse procedimento é abusivo e deve ser repudiado, devendo qualquer condômino exigir por escrito o acesso prévio aos documentos. No caso de recusa do síndico ou da administradora, o solicitante deve levar o protocolo desse requerimento para impor a reprovação das contas até que ocorra devida transparência quanto a gestão do dinheiro que é coletivo, podendo vir a ser destituído o síndico e rescindido o contrato com a administradora que agir com obscuridade.
Webinar dia 29/02/24, às 19h
Diante dos calotes que têm acontecido com administradoras de condomínio que misturam os recebimentos de taxas de milhares de condomínios numa conta pool, que impede a conciliação bancária entre as receitas e despesas, este colunista do O TEMPO, foi convidado pelo Conselho Regional de Administração de MG, para participar do Webinar “Conta Pool das Administradoras de Condomínio e a Responsabilidade do Síndico”, juntamente com Daniel Moreira, coordenador do Grupo Temático de Administração de Condomínio do CRA e Bárbara Braz, síndica profissional.
O evento será transmitido dia 29/02/24, às 19h, por meio do canal no Youtube @CRAMG OFICIAL, tendo como objetivo orientar a população.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2024.
O resumo deste artigo foi publicado no Jornal O Tempo.
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Kênio de Souza Pereira
Diretor em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI)
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
kenio@keniopereiraadvogados.com.br – (31) 2516-7008