1)Como agir para instalar do lado do hidrômetro o eliminador de ar Aquabras que gera a redução da conta d’água? A Copasa não divulga para evitar perda de receita ao cobrar pelo ar?
2)No meu condomínio passamos a verificar com a Cia de Gás cobrava por abastecimento inexiste do grande botijão que atende todos os apartamentos, pois na fatura constava valores que o prédio não consumiu. Por isso, rescindimos o contrato antes de vencer o prazo e a cia de gás está nos cobrando R$80 mil de multa alegando que temos que ficar até o final do ano. O condomínio pode contestar essa multa?
3) Sou síndico e nosso edifício foi entregue pela construtora em 2024, sendo que constatamos que podemos economizar 25% do que pagamos pelo gás ao trocarmos de cia fornecedora. Ocorre que o contrato feito pela construtora tem o prazo de 5 anos, sendo que entendemos ser injusto pagar um valor mais elevado até 2029, pois podemos pagar menos pelo mesmo produto. Nosso condomínio pode romper esse contrato e contestar a multa é que mais de R$150 mil?
4) No edifício onde resido o gás é fornecido por meio de um caminhão que abastece o enorme botijão que abastece todos os apartamentos. O síndico ao conferir a planilha de abastecimento com a nota fiscal apurou que a Cia de Gás cobrou em vários meses abastecimento que não foi feito, pois em alguns dias o caminhão não foi ao prédio. Apuramos também a aplicação de reajustes em duplicidade com a aplicação do IGP-M, acumulado com o aumento da Petrobras. O síndico falou que iremos romper o contrato, mas a Cia de Gás diz que cobrará multa porque o prazo vence em 2027, sendo a redação do contrato confusa. O que devemos fazer para evitar esse prejuízo?
5) Vemos no dia a dia as imobiliárias e corretores de imóveis divulgando os apartamentos, salas e lojas localizadas nos edifícios por meio de placas que oferecem as unidades para venda ou locação. Pode o síndico ou qualquer condômino impedir a colocação de placas nas janelas do apartamento alegando que a fachada estaria sendo alterada?
6) Nosso edifício não possui porteiro e um proprietário colocou seu apartamento para alugar numa imobiliária virtual e em mais 3 imobiliárias tradicionais, gerando um grande movimento de pessoas estranhas no prédio. Isso tem gerado insegurança, pois não há como controlar quem entra no prédio. O síndico pediu para o proprietário escolher apenas uma imobiliária tradicional para promover a locação de maneira a termos maior segurança com o acesso limitado, sendo que sabermos que os golpistas preferem utilizar a imobiliária virtual para aplicar golpes pois eles não aparecem na sede da empresa? O pedido do síndico e dos moradores correto?
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Kênio de Souza Pereira
Consultor Especial da Presidência da OAB-MG
Diretor Regional de MG da ABAMI – Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG