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Condomínio e os cuidados para escolher uma administradora

A diversificação e o crescimento dos condomínios de grande porte residenciais e comerciais passaram a exigir melhor desempenho das administradoras de condomínio, sendo fundamental serem dirigidas por profissional registrado no Conselho Regional de Administração (CRA). A administradora deve cumprir as regras de compliance consistentes no conjunto de práticas adotadas para assegurar que o condomínio esteja em conformidade com as leis, regulamentos e normas internas, agregadas com segurança, controle dos acessos e sustentabilidade.

Caracteriza ilegalidade a administradora oferecer serviços de assessoria jurídica, sendo tal enganação proibida pelo Estatuto da OAB, que veda que qualquer advogado venha a se vincular a outra atividade para captar clientes.

Várias ações da OAB propostas na Justiça Federal resultaram na condenação de administradoras de condomínio que enganaram os clientes com essa prática prejudicial aos condôminos, por meio da conduta antiética do advogado de proteger, em especial, os interesses da administradora, preterindo os interesses dos condôminos.

O fato de uma administradora oferecer serviço advocatício que por lei é vedado é um indicativo de que ela não seja merecedora de confiança. A lei determina que o advogado deve ser totalmente independente, sem vínculo com empresas, pois assim terá autonomia para agir em defesa do seu cliente. 

Requisitos para escolha da administradora

É importante que o síndico e conselheiros, ao escolherem uma empresa, verifiquem sua experiência e reputação, bem como o seu trabalho com condomínios semelhantes ao seu e as referências, devendo verificar se está registrada no Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 6822-6/00 – Gestão e administração da propriedade imobiliária.

Ao escolher uma administradora deve ser avaliada sua gestão financeira e de pessoal, a comunicação com os condôminos, dentre outros, que variam conforme o porte do condomínio. É fundamental que a administradora atue com regras de complice e que a conta bancária seja própria, pois a conta pool oferece muitos riscos por dificultar aos condôminos o controle do fluxo de caixa.

A transparência e comunicação são cruciais, devendo as informações financeiras e administrativas serem transmitidas com clareza para os condôminos e a síndico.

Algumas empresas se destacam pela confiabilidade e compromisso com as práticas de complice, como a AuditSign Administradora e Contabilidade de Condomínios (www.auditsign.com.br), sendo que seu diretor Daniel Gomes, esclarece ser importante utilizar softwares de gestão modernos e eficientes, que permitam acesso online a documentos, relatórios financeiros, comunicação com moradores, entre outros. “A tecnologia é uma ferramenta importante para a transparência e eficiência na gestão, sendo importante o síndico conhecer a equipe e os profissionais das áreas contábil e financeira que estarão à disposição do seu condomínio”, afirma Daniel.

Seminário Gestão de Condomínios de 19 a 21/06

A escolha de uma administradora de condomínios adequada impacta diretamente na qualidade de vida dos moradores e dos usuários e na valorização do patrimônio.

Como advogado especializado em Direito Imobiliário ministraremos a palestra no dia 19/06, “A conta pool das administradoras de condomínios, seus riscos e a responsabilidade do síndico na condução dos problemas jurídicos, no III Seminário de Gestão de Condomínios que será realizado de forma híbrida nos dias 19 a 21/06, de 18h30 às 21h30, que no auditório do Conselho Regional de Administração de MG e pelo Youtube CRAMG OFICIAL. As inscrições gratuitas podem ser feitas no site CRA-MG: https://www.cramg.org.br/iii-seminario-de-gestao-de-condominios/

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Kênio de Souza Pereira

Diretor em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

kenio@keniopereiraadvogados.com.br – (31) 2516-7008