A Lei nº4.591 que dispõe sobre condomínios em edificações foi criada em 1964, sendo que no decorrer de décadas ela evoluiu com o Código Civil de 2002, que introduziu artigos que inovaram sobre a concepção das áreas comuns, como os corredores que dão acesso aos apartamentos e salas dos prédios comerciais, bem como os telhados. Nos últimos anos, com as novas configurações arquitetônicas, cresceram as situações de determinada área comum poder ser utilizada por apenas um condômino.
Essa situação foi objeto de vários julgamentos que confirmaram poder a convenção prever tratamento especial a essas áreas, tendo então o Superior Tribunal de Justiça, na III Jornada de Direito Civil, do Conselho Federal de Justiça, sob a Coordenação-Geral do Ministro Ruy Rosado, consagrado o enunciado número 247 com o seguinte entendimento “No condomínio edilício é possível a utilização exclusiva de área “comum” que, pelas próprias características da edificação, não se preste ao “uso comum” dos demais condôminos”.
Diante da importância desse tema a Rádio Justiça do STF, entrevistou seu o colunista de Direito Imobiliário, o advogado Kênio Pereira, que é consultor Especial da Presidência da OAB-MG e Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Nacional, que explicará as principais dúvidas dos condôminos, inclusive sobre o AVCB.
- O senhor que advoga há mais de 35 anos na área de Direito Imobiliário tem percebido uma evolução do Código Civil em relação a Lei 4.591/64, justamente sobre a definição do que seja área comum? Esse Enunciado 247 do Conselho Federal de Justiça, tem refletido na elaboração das novas convenções de condomínios?
- Os condomínios de edifícios comerciais, composto por dezenas de salas em cada andar, já permitiam o uso exclusivo dos corredores em que circunstância?
- Com o crescimento de edifícios de luxo, com um apartamento por andar, as construtoras passaram a permitir a integração dos halls de entrada como área privativa do proprietário desse apartamento?
- Quando o andar é ocupado por dois apartamentos há como esses proprietários dividirem entre si essa área de corredor, já que os demais proprietários dos outros andares não têm acesso a esse andar?
- Os proprietários depois de comprarem os apartamentos, tendo a convenção estipulado que o hall de entrada do apartamento pode ser incorporado a sala ou a área da cozinha, tem possibilidade legal de alguns condôminos contestarem quem fez obra e ampliou o seu apartamento de maneira respeitar o acesso às escadas, ao extintor e ao hidrante?
- Qual a maior demanda que o senhor encontra quando envolve a polêmica sobre as áreas comuns?
- Se a convenção prevê que o apartamento tem direito de utilizar determinada área comum de forma exclusiva, como um hall de entrada ou terraço, outra convenção posterior pode vir a retirar esse direito desse proprietário?
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