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VENDA DE IMÓVEIS E A QUESTÃO DA COMISSÃO – TAXA DE TRANSFERÊNCIA DA CONSTRUTORA E DO IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL

  1. Como funciona a contratação do corretor de imóveis? Quando ele tem direito a receber a comissão?
  1. A cobrança de 5% pela construtora  para que ela autorize a transferência para outro comprador é ilegal? Essa taxa de transferência seria uma forma de “comissão” como se ela agisse como corretor de imóveis?
  1. Para uma pessoa receber a comissão de intermediação de uma venda esporádica ela tem que ser corretor registrado no CRECI?
  1. Comprei por R$1.500.000,00 um apartamento que ficou pronto agora de um investidor, sendo que figura no cartório como proprietária a construtora que se recusa a passar a escritura direito para meu nome. Disse que pode passar a escritura apenas para Alexandre que foi o primeiro comprador que pagou R$1 milhão, sendo que este tinha vendido depois para Fernanda por R$1.200.000,00, a qual me vendeu agora por R$1.500.000,00.  A construtora disse que não pagará imposto sobre o ganho de capital que R$500.000,00 que é a diferença entre o que eu paguei e o valor de R$1.000.000,00 que ela vendeu para o primeiro comprador.   Na prática, como ficam essas vendas sucessivas? Eu tenho direito de obter a escritura de quem?
  1. O que é o registro de incorporação de venda de apartamento na planta e para que serve? O comprador corre risco de comprar sem esse documento?
  1. Tenho um lote e aparece um corretor de imóveis que disse que tem uma construtora para compra-lo. A quem cabe pagar a comissão de intermediação?

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