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Chuvas e quedas de árvores não afastam o dever de indenizar por falhas no fornecimento de energia – TJMG condena CEMIG a pagar danos morais e matérias aos consumidores

Chuvas e quedas de árvores não afastam o dever de indenizar por falhas no fornecimento de energia

As interrupções constantes no fornecimento de energia elétrica, muitas vezes tratadas como meros “transtornos do dia a dia”, podem gerar indenização por danos morais quando deixam de ser situações pontuais e passam a comprometer o dia a dia do consumidor. É comum que consumidores, ao enfrentarem sucessivas quedas de energia elétrica, ouçam da Concessionária CEMIG a mesma justificativa: chuvas intensas, descargas atmosféricas ou queda de árvores.

O fato de chover mais em determinados períodos do ano, resultando em queda de energia, não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade da concessionária, especialmente quando os problemas são reiterados, previsíveis e decorrentes da falta de manutenção preventiva.

Entendimento do TJMG reforça os direitos do consumidor

Recentemente, a 1ª Câmara Cível do TJMG condenou a Cemig ao pagamento de R$5 mil por danos morais a uma consumidora que sofreu 14 interrupções de energia em um único ano, conforme acórdão nº5000104-46.2023.8.13.0103.

O Tribunal afirmou que a suspensão indevida e reiterada do fornecimento de energia gera dano moral, pois causa aflição, insegurança e desconforto ao consumidor.

Esse entendimento reforça o direito do usuário, que muitas vezes se acomoda por acreditar que “não há nada a ser feito”, já que o problema persiste há tantos anos. A Cemig conta com a inércia do consumidor que aceita as justificativas genéricas sobre eventos climáticos e assim deixa de indenizar aqueles que são prejudicados.

Responsabilidade objetiva da concessionária

Do ponto de vista jurídico, a concessionária responde objetivamente pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço, nos termos do art. 37, §6º, da CF, e arts. 14 e 22 do CDC. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que a interrupção injustificada de serviço público essencial gera dano moral in re ipsa, ou seja, não é necessário que o consumidor demonstre prova do abalo psicológico.

A Concessionária pode ser também condenada a indenizar os danos materiais, conforme explicamos no artigo “Queima de aparelhos por instabilidade da rede gera o dever da Cemig de indenizar” publicado em 15/01/24.  Nesse caso, cabe ao consumidor provar o prejuízo financeiro e a queima de aparelhos causada pela instabilidade no fornecimento de energia.

Como agir diante das quedas frequentes de energia

Para que o direito do consumidor seja reconhecido, é fundamental registrar cada interrupção no fornecimento de energia pelos canais de atendimento da concessionária, anotando o número de protocolo, a data, o horário e o tempo total sem energia. Fotografias, vídeos, mensagens e relatos escritos de vizinhos e testemunhas também fortalecem a prova.

Cabe aos consumidores acionar o Poder Judiciário e a este punir com rigor a falta de manutenção desse serviço essencial. Esses transtornos têm se perpetuado por uma questão matemática. Tem sido mais lucrativo não atualizar os equipamentos e deixar de investir em manutenção, pois indenizar fica mais barato diante do fato da maioria da população deixar de exigir seus direitos.

Confira a matéria completa no Jornal Hoje em Dia

Faça o download do arquivo em PDF clicando aqui

Kênio de Souza Pereira

Consultor da Presidência da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Federal

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG

Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

contato@keniopereiraadvogados.com.br | Tel. (31) 97139-1474