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Construtoras distorcem taxa de enxoval para cobrar despesas com acabamento do edifício e aumentar lucro

A criatividade dos construtores para aumentar o lucro e obter vantagens não tem limites. A Taxa de Mobília, também conhecida como Taxa de Enxoval, destinada à compra dos móveis do salão de festas, área de piscina, hall de entrada, utensílios de cozinha e similares passou a ser usada com a finalidade de cobrir despesas de acabamentos de prédios de luxo. O que custava em torno de R$12 a 20 mil, passou a custar de R$80 a 350 mil para instalarem os jardins, iluminação, terminarem halls sociais e áreas de lazer, que ficariam sem revestimentos nas paredes e com o piso grosso.

Com memorial descritivo malicioso os prédios de luxo passam a ser entregues apenas com paredes pintadas, com todas as áreas de lazer sem luz, sem gramas e plantas, com aspecto incompatível ao prometido nas propagandas que escondem a falta de acabamentos. Essa manobra visa fazer os compradores pagarem pelo acabamento como se os revestimentos de madeira fossem algo extra, ou seja, fora do comum, para assim justificarem o recebimento de verdadeiras fortunas de taxas. Em vários casos, o valor extra para fazer o que está previsto nos folders, maquetes e propagandas, representa uma fortuna, sendo que ao recolher essas taxas como se fossem de condomínio, livram a construtora de pagar elevados tributos. Assim, a construtora que pagaria IR sobre R$1.500.000,00, paga sobre R$1.250.000,00, ao transferir parte do custo e a comissão para o comprador de forma “criativa”.

 Construtora lucra ao reduzir o valor dos apartamentos artificialmente

A construtora e os compradores têm a liberdade de contratar, mas a boa-fé, o dever de lealmente e de informação clara e honesta impõem que a fornecedora atue de maneira transparente, sendo nulas as cláusulas que afrontam os artigos 422 e seguintes do Código Civil, bem como o Código de Defesa do Consumidor.

As lindas fotos das áreas de lazer nos estandes luxuosos integram o contrato, e não entregar da maneira como foram mostradas caracteriza propaganda enganosa, nos termos do art. 37 do CDC.

Vantagens e práticas abusivas são ilegais

Certamente nenhum comprador de um apartamento de alto padrão o compraria sem acabamentos. Os compradores são atraídos pelas belas imagens, maquetes e pelos acabamentos sofisticados que sempre fizeram parte dos prédios de luxo, sendo essa a regra há décadas. O golpe é apresentar as unidades vendidas na planta com um preço menor e depois completar seu preço com a cobrança de Taxa de Acabamento, com o disfarce de Taxa de Enxoval. O Ministério Público de Minas Gerais deverá tomar providências diante da lesão que está atingindo milhares de consumidores.

Como os síndicos e administradoras de condomínio são indicados pelos construtores, recebem as áreas comuns sem o prédio estar realmente concluído, para, com isso, cobrarem as taxas de condomínio de forma precipitada, além de assinarem declarações indevidas para a construtora se defender em juízo quando acionada para prestar contas. A concessão do Habite-se nas mãos do construtor também se torna elemento para ludibriar o comprador, pois é concedido com os apartamentos sem pisos, azulejos, bastando ter portas, louças sanitárias e paredes rebocadas, sendo, contudo, usado como “prova” de conclusão da obra.

Fisco e compradores são lesados com redução do valor do bem

Cabe aos compradores e ao condomínio, mediante uma assessoria jurídica especializada, derrubar essa esperteza que fere diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor, pois o acabamento não é opcional, já que faz parte do produto.

Esses “gênios” criam cláusulas mirabolantes para confundir os magistrados, cabendo ao Fisco ficar alerta à sonegação que se mostra evidente. Os compradores são prejudicados com o aumento do ganho de capital inexistente ao venderem o apartamento pelo preço de mercado, tendo que pagar IR sobre o valor que foi pago por fora ao corretor de imóveis, que não contratou, e o acabamento, já que faz parte do preço do imóvel. 

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Kênio de Souza Pereira

Consultor da Presidência da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Federal

Diretor da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

contato@keniopereiraadvogados.com.br | Tel. (31) 97139-1474