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Condomínio é prejudicado pela má-fé do síndico e conselheiros

ATA E EDITAL SÃO MANIPULADOS PARA GERAR PROCESSO

No Brasil, entre os cerca de 60 milhões de processos cíveis, uma parcela significativa tramita sem fundamento consistente. Muitos deles configuram verdadeiras aventuras jurídicas, com o objetivo de prejudicar o réu, que, ao final, vence a demanda, resultando em despesas elevadas para o autor.

Há situações em que síndicos ou conselheiros, motivados por conflitos pessoais, manipulam assembleias e atas para viabilizar o ajuizamento de ações contra o vizinho. Para evitar os custos individuais e riscos da sucumbência, quem deseja perseguir determinado proprietário se empenha para que tais demandas sejam propostas em nome do condomínio, transferindo a todos os condôminos o ônus financeiro de um litígio injustificado.

Essa prática se repete com frequência, especialmente em razão da baixa participação da maioria dos condôminos nas assembleias. Muitos deixam de comparecer ou não se atentam aos detalhes, o que facilita a indução a erro. Em diversos condomínios, os processos se arrastam por anos, gerando despesas elevadas com honorários advocatícios, custas processuais e perícias. Tais custos tendem a aumentar com os recursos e, ao final, podem resultar em condenações expressivas, que seriam evitadas caso a questão fosse analisada de forma criteriosa e imparcial desde o início.

Vingança ou maldade?

Nas relações humanas, divergências de opinião podem evoluir para conflitos pessoais. No contexto condominial, um síndico que adotou medidas contra um morador inadimplente ou que descumpria regras pode se tornar alvo de retaliação. A situação se agrava quando o antigo réu, após quitar sua dívida, assume a posição de síndico e passa a agir motivado por ressentimentos.

Há casos em que conflitos surgem entre vizinhos por obras em unidades específicas ou uso de determinada vaga na garagem. Nesses casos, o problema não atinge a coletividade, restringindo-se a interesses individuais. Cabe à parte prejudicada adotar as medidas cabíveis, contratando advogado e assumindo os custos do processo, sem transferir esse ônus ao condomínio.

O síndico, por afinidade pessoal, pode intervir indevidamente no conflito, buscando caracterizá-lo como interesse coletivo. Essa conduta ocorre tanto para favorecer um amigo quanto para prejudicar outro morador.

Há situações em que a assembleia é induzida a uma aventura jurídica criada por grupos específicos, que se articulam de forma inconfessável. Nesse contexto, surge um “parecer jurídico” para legitimar medidas precipitadas, aprovadas por condôminos que desconhecem os riscos e o fato de que o litígio deveria ser suportado apenas pelo interessado direto.

Ata manipulada é crime

A ata é o documento com o registro fiel das deliberações, devendo refletir com precisão os fatos ocorridos, podendo qualquer um gravar a reunião. Sua adulteração, por omissão ou inserção indevida de informações, pode caracterizar o crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal.

Caso a ata seja alteradas após a assembleia para favorecer interesses ou prejudicar terceiros, a pessoa prejudicada pode processar quem praticou o ato, sendo uma medida didática e positiva.

Confira a matéria completa no Jornal O Tempo

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Kênio de Souza Pereira

Consultor da Presidência da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Federal

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG

Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

contato@keniopereiraadvogados.com.br  –  Tel. (31) 97139-1474