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CONTA POOL DE CONDOMÍNIOS DEVE SER ENCERRADA PELO BANCO, CONFORME BANCO CENTRAL

Diante dos escândalos financeiros divulgados nos noticiários, o Banco Central publicou a Resolução n.º 518, em dez/2025, para reforçar a segurança do sistema bancário. A norma combate as chamadas contas-bolsões, também conhecidas como contas pool. Na prática, uma única conta concentra recursos pertencentes a diversos correntistas, dificultando a identificação do verdadeiro titular dos valores.

O tema exige atenção dos condomínios, pois muitos acumulam recursos expressivos com fundo de reserva ou arrecadação para obras.

Quando esses valores permanecem misturados aos de outros condomínios, os condôminos ficam mais expostos a prejuízos por falhas de gestão, desvios ou dificuldades financeiras da administradora que não tem FGC.

Banco Central determina maior rigor

Conforme art. 13 da Resolução, instituições financeiras devem encerrar contas pool que apresentem situações incompatíveis com as exigências regulatórias, havendo caso de administradora que empresta dinheiro que não é seu, mas que lucra com os juros.

A medida deve ser implantada pelo banco para que não venha a ser corresponsável no caso de falência da administradora, sendo seu dever zelar pela segurança dos recursos dos condomínios que devem ser identificados.

O patrimônio financeiro do condomínio não pertence à administradora. São recursos dos condôminos destinados ao interesse coletivo e que devem permanecer sob controle transparente e fiscalizado, podendo qualquer condômino exigir esclarecimentos sobre os recursos que lhe pertencem.

Necessidade de fiscalizar o síndico

Milhares de processos judiciais são iniciados de forma irregular e desnecessária nos condomínios. Muitos poderiam ser evitados com assessoria jurídica preventiva e fiscalização efetiva.

Em muitos casos, o síndico é escolhido sem análise de referências, histórico e capacidade de gestão. Há ainda o erro de aceitar indicações da construtora ou administradora. O recomendável é eleger gestor sem vínculo com quem deve fiscalizar e cobrar o cumprimento de obrigações.

A atuação irregular do síndico tem causado rombos financeiros por obras indevidas, pagamento de comissões a prestadores de serviços e perda de receitas.

Além disso, administradoras frequentemente extrapolam suas atribuições ao orientar condomínios sobre questões jurídicas complexas, chegando a dificultar o acesso à documentação contábil e financeira.

Seminário discutirá os desafios da gestão condominial

A administração condominial movimenta valores elevados e, por isso, transparência, independência e fiscalização deixaram de ser meras formalidades para se tornarem instrumentos essenciais à proteção do patrimônio coletivo.

Essas e outras questões serão debatidas no IV Seminário de Administração de Condomínios, promovido pelo Conselho Regional de Administração de MG, em 9/06/26, na Universidade Fumec, em Belo Horizonte.

Este colunista foi convidado para ministrar palestra às 10h10, abordando os riscos das contas pool, os deveres dos síndicos e conselheiros e os aspectos jurídicos relacionados à gestão condominial.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site: https://www.cramg.org.br/iv-seminario-de-administracao-de-condominios-do-cra-mg/

Confira a matéria completa no Jornal Hoje em Dia

Faça o download do arquivo em PDF clicando aqui

Kênio de Souza Pereira

Consultor Especial da Presidência da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB Nacional

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

keniopereira@caixaimobiliaria.com.br – tel. (31) 2516 7008 – 97139-1474