Debates sobre riscos são prejudicados por falta de conhecimento
A ausência de orientação jurídica e técnica sobre as leis que regulamentam os condomínios tem gerado conflitos nas assembleias que tratam sobre a instalação de carregadores de carros elétricos. Várias questões são decididas de maneira precipitada, resultando em arrependimento, riscos, despesas inesperadas, prejuízos com retrabalho ou com o surgimento de processos judiciais que perduram por anos.
Os proprietários de carros elétricos têm o direito de estimular a aprovação de carregadores na garagem, mas os vizinhos que têm carros a combustão e que não se beneficiarão, podem se opor a arcar com despesas com obras, com o aumento do custo de seguro contra incêndio e defender seu patrimônio do risco de incêndio que pode atingir seu automóvel, bem como sua moradia diante da impossibilidade de eliminação das chamas em até duas horas. Diversos vídeos no Youtube demonstram o Corpo de Bombeiros demorando mais de 14 horas para eliminar o incêndio, sendo que dentro da garagem este deixa de ser combatido diante do risco decorrente da fumaça tóxica e da possibilidade do caminhão do bombeiro entrar a garagem.
Direito da minoria evitar riscos
Com a entrada em 2026 da Lei nº18.403 de São Paulo, que assegura ao condômino o direito de instalar seu carregador na garagem do edifício, várias pessoas têm ignorado que tal lei – que se limita a São Paulo – prevê que o condomínio pode desaprovar tal inovação com base em justificativa técnica ou de segurança, mesmo que grande parte dos condôminos deseje a obra.
Conforme explicamos no artigo “Bombeiros alertam sobre risco do carro elétrico” publicado nesta coluna em 4/9/25, a Diretriz Nacional Sobre Veículos Elétricos elaborada pelo Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros, foi clara ao apontar que o incêndio decorrente de bateria de ion-lítio que supera a 1.000ºC, por perdurar por mais de 14 horas, pode colapsar as lajes e pilares por terem resistência limitada a 300ºC por duas horas.
Diante disso, qualquer proprietário pode questionar sobre quem arcará com a indenização da perda de sua moradia ou do seu carro se ocorrer um incêndio. Sabemos que as Cias Seguradoras, ao serem chamadas a arcar com indenizações, procuram justificativas para evitar o pagamento, especialmente, se não constar na apólice o fator de risco que foi agravado.
Para evitar surpresa cabe ao síndico exigir da Cia Seguradora a declaração detalhada de que a apólice cobre o sinistro decorrente de incêndio de carregadores, baterias de ion-lítio, carro elétrico e demais equipamentos ligados ao carregamento. Sem esse documento, certamente, haverá risco de negativa de pagamento, atitude essa comum no momento de arcar com o prejuízo.
Dúvidas devem ser esclarecidas
A todo momento vemos confusões nos condomínios que instalaram wallbox de forma amadora, sem os estudos prévios que poderiam levar a uma decisão mais racional que atendesse a coletividade e não apenas a meia dúzia de interessados diante da limitação de carga. Há ainda o problema daquele que se recusa a pagar pela manutenção futura do seu equipamento para forçar a coletividade a arcar com esse custo alegando o risco de acidente.
A divisão ilógica das despesas de implantação, especialmente se surgirem depois novos wallbox que exijam ampliação do projeto, gera a negativa de pagamento da quota por parte de quem não tem carro elétrico ou por temer o risco de incêndio impossível de ser combatido em local fechado, sem ventilação. Várias são as reportagens na internet que comprovam que diante da fumaça tóxica nas garagens subterrâneas, os bombeiros não entram. Ficam simplesmente observando o fogo tomar conta da garagem queimando todos os carros no entorno.
Diante da redação precária da maioria das convenções ultrapassadas ocorrem tumultos nas votações diante dos quóruns mal definidos e por falta de orientação jurídica. Com o crescimento da frota de veículos elétricos, lamentavelmente veremos noticiários divulgando incêndios, onde as vítimas ficarão no prejuízo, pois aqueles que lutaram para aprovar os wallbox serão os primeiros a se recusar a assumir a responsabilidade. Ficará evidente que o assunto deve ser melhor avaliado.
Confira a matéria completa no Jornal O Tempo
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Kênio de Souza Pereira
Consultor Especial da Presidência da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Federal
Diretor de MG da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
kenio@keniopereiraadvogados.com.br – Tel (31) 2516-7008 – 97139-1474