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Voto secreto na assembleia do condomínio: quando ele pode ser usado?

Participar de uma assembleia de condomínio nem sempre é confortável, especialmente em momentos de indesejáveis extremismos e polarizações. Discussões acaloradas, divergências entre vizinhos e o receio de contrariar alguém podem fazer com que muitos moradores prefiram não participar das decisões.

Entretanto, existe uma alternativa que pode ajudar a tornar essas reuniões menos tensas: em determinadas situações, a votação pode ser secreta, evitando constrangimentos ou retaliações.

O morador pode votar sem revelar sua escolha?

Embora a regra seja a votação aberta, nada impede que os condôminos decidam previamente que determinado assunto será votado de forma secreta.

A medida pode ser conveniente, por exemplo, quando estiverem em discussão a aplicação de uma multa, a destituição do síndico ou a aprovação da prestação de contas da administração.

Em situações como essas, o voto aberto pode gerar constrangimento. O morador pode recear desagradar ao síndico, entrar em conflito com um vizinho ou sofrer algum tipo de retaliação por sua posição.

Com o voto secreto, a assembleia conhece o resultado — quantos votaram a favor e quantos contra — mas não identifica como votou cada unidade.

A regra precisa ser definida antes

Aqui está um dos pontos mais importantes: a votação secreta não deve surgir como uma surpresa depois que o resultado começa a se desenhar, muito menos ser imposta.

Primeiro, os condôminos presentes devem deliberar sobre a própria forma de votação. Aprovada pela maioria simples a deliberação por meio de voto secreto para determinado assunto, o tema será discutido e, ao final, submetido à votação.

Essa antecedência é fundamental para dar segurança ao procedimento. Todos devem conhecer, antes de votar, quais serão as regras, evitando assim a alegação de nulidade por parte dos vencidos.

Unidade ou fração ideal? Essa diferença é decisiva

Há, entretanto, uma questão técnica que pode fazer toda a diferença.

O voto secreto é apontado como viável quando a votação é realizada por unidade — apartamento, sala, casa ou lote —, porque a cada unidade corresponde a um voto e é possível contabilizar o resultado sem revelar a escolha de cada participante.

Já nas votações em que os votos possuem pesos diferentes em razão da fração ideal, a preservação do sigilo se torna impossível. Afinal, para calcular o resultado, é necessário saber qual é o peso atribuído a cada unidade.

A Justiça já reconheceu a validade

Há decisões de Tribunais de Justiça que validam, por exemplo, a eleição de síndico realizada por voto secreto, depois de a própria assembleia ter decidido previamente pela adoção desse sistema. Não pode o síndico ou o presidente da assembleia impor sua vontade de forma a impedir a proposta de votação secreta.

Mais liberdade para discordar

Afinal, divergências fazem parte da vida em comunidade. O que não deveria fazer parte de uma assembleia é o medo de manifestar uma opinião diferente, devendo ser garantida a liberdade de voltar sem constrangimento.

Confira a matéria completa no Jornal Hoje em Dia

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Kênio de Souza Pereira

Consultor Especial da Presidência da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB Nacional

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

keniopereira@caixaimobiliaria.com.br – tel. (31) 2516 7008 – 99981-2532