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CONDOMÍNIO DEVE EXIGIR O AVCB DA CONSTRUTORA

CONDOMÍNIO DEVE EXIGIR O AVCB DA CONSTRUTORA

       O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros que certifica que houve a vistoria da edificação de uso coletivo e que esta possui todas as condições de segurança contra incêndio. Este documento é obtido após aprovação de projeto e vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros, por meio do qual atesta que o edifício possui medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação estabilidade e segurança, de acordo com todas normas previstas pela legislação. 

      A Lei Estadual nº 14.130/2001 e o Decreto Estadual nº 46.595/2014 determinam que todos os edifícios estão sujeitos a serem vistoriados pelo Corpo de Bombeiros que tem o objetivo de garantir à população a segurança mínima contra incêndio. O objetivo da legislação é preservar a vida da população em caso de incêndio, bem como preservar o patrimônio, reduzindo ao máximo as chances de ocorrência de incêndio ou que o mesmo progrida. Para isso, a legislação prevê medidas de segurança, tais como a instalação de extintores, hidrantes, alarmes, sinalizações, iluminação, saídas de emergências, entre outros.

      A falta do AVCB poderá gerar multa e até a interdição do prédio, bem como a negativa maliciosa de algumas companhias de seguro em pagar a indenização no caso de sinistro. Portanto, a não obtenção do AVCB pode invalidar uma apólice de seguro em caso de sinistro, de forma que o edifício não venha a ser indenizado em caso de incêndio.

      Ao finalizar um empreendimento, a construtora tem o dever de elaborar Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), no qual constam as medidas de segurança e prevenção contra incêndio, devendo ser observado no referido projeto todas as situações de emergência e as medidas de proteção que devem ser instaladas no edifício para garantir a segurança das pessoas, tais como: instalação de porta corta fogo, extintores, sinalização de saídas de emergências, luzes de emergências, hidrante, entre outros. O risco e as exigências a serem cumpridas são determinadas a partir da análise da edificação, levando em consideração a sua área, ocupação e a atividade desenvolvida, sendo que em determinadas situações, será necessário, inclusive, a indicação de bombeiro civil na edificação.

      O Projeto de Incêndio deve ser aprovado junto ao Corpo de Bombeiros, cabendo à construtora executá-lo. Após ser concluído, o bombeiro realizada uma vistoria. Tendo sido o projeto corretamente executado é emitido o AVCB.

 CENTENAS DE EDÍFICIOS NOVOS CORRENDO RISCO DE MULTA 

       É recorrente os casos de construtoras que procedem a entrega dos edifícios aos adquirentes sem a obtenção do AVCB, haja vista que os órgãos da Prefeitura de Belo Horizonte não exigem a apresentação deste documento para conceder a Baixa de Construção dos edifícios. Contudo, posteriormente, o condomínio é surpreendido com a fiscalização do Corpo de Bombeiros e, ante a ausência do documento, é autuado para providenciar a obtenção do AVCB, tendo este um custo bem elevado.

       É importante que o síndico, bem como qualquer proprietário de unidade verifique se o edifício tem o AVCB. Não tendo deverá exigi-lo de imediato da construtora para evitar a prescrição. Lamentavelmente, temos constatado condomínios gastando dezenas de milhares de reais para fazer o projeto, por só agir após serem multados e ficando no prejuízo pelo fato da construtora ter encerrado as atividades.

       Cumpre, ainda, destacar que, de uma forma geral, o AVCB é elemento fundamental para a obtenção de outros tipos de documentos importantes, tais como o alvará de funcionário, alvará da vigilância sanitária, entre outros.

 

Belo Horizonte, 02 de outubro de 2017.

 

Esse artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG

Membro do IBRADIM- Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

kenio@keniopereiraadvogados.com.br