Cuidado ao reclamar na internet
O consumidor antes de publicar reclamação na internet deve estar ciente acerca dos limites de seu direito. Apesar de muitos pensarem que não correm o risco de serem responsabilizados, já é reconhecido pelo Poder Judiciário o direito da empresa de ser reparada pelo consumidor que publicou críticas ofensivas ou infundadas. O próprio site RECLAME AQUI divulgou matéria, em 11/09/15, após a repercussão de uma decisão judicial que condenou a consumidora a indenizar determinada empresa por um comentário exagerado na internet, com o objetivo de alertar os consumidores sobre os limites do direito de reclamar.
Quem publica qualquer comentário na internet atinge um número ilimitado de pessoas, pois não possui controle sobre quantos indivíduos e até quando a publicação será acessada. Por mais que o internauta, após perceber que passou dos limites e apague a publicação, esta pode ser compartilhada, salva e até republicada por outras pessoas.
Com a globalização a informação é transmitida rapidamente e disponibilizada para todos. Qualquer comentário negativo pode denegrir gravemente a imagem da empresa e de seus dirigentes, atingindo parâmetros irreparáveis.
Sobre o cometimento de crime contra a honra da pessoa jurídica, no caso a difamação, a jurisprudência é divergente sobre o assunto. Entretanto, há decisões que caracterizam como crime ofender a reputação de uma empresa.
A publicação de um comentário na internet exige alguns cuidados, como: não usar palavras de baixo calão, não atribuir aos empregados ou à empresa condutas desabonadoras e desonrosas de maneira maliciosa, mentir, omitir fato para distorcer a situação ou exagerar na descrição do ocorrido, entre outros.
Certo é que as redes sociais deram poder às pessoas, já que muitas vezes o depoimento de um cliente pode levar o consumidor a rotular negativamente uma empresa. Há consumidor que se aproveita deste poder e pratica vingança pessoal ou ameaça a empresa para coagi-la a acatar suas exigências infundadas. Esquece que tal atitude pode lhe render um processo penal e ainda a condenação à reparação financeira quando age de má-fé.
O ideal é o consumidor primeiramente procurar resolver sua questão diretamente com a empresa, de maneira séria e ética. Não havendo solução num prazo razoável, se realmente houve ilícito, poderá publicar sua reclamação se restringindo a contar os fatos, jamais denegrindo a imagem da empresa sem fundamento.
A reclamação pela internet é uma importante ferramenta que, caso seja utilizada de maneira inconsequente, pode trazer transtornos ao reclamante.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2017.
Este artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
kenio@keniopereiraadvogados.com.br