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ÁREA PRIVATIVA E A ENTRADA NO APARTAMENTO

As obras em área privativa, apesar do incômodo para o morador, devem buscar o interesse coletivo

   A área privativa de um apartamento, às vezes, precisa ser acionada para alguns serviços de manutenção em um condomínio. A partir do momento que uma pessoa adquire uma unidade em condomínio, esta está subordinada às normas que regulamentam o uso da sua área privativa, bem como das áreas comuns, que são: portaria, corredores, escadas, o solo, a rede geral de distribuição de água, esgoto, eletricidade, gás, telhado, dentre outras.

   Assim, a título exemplificativo, se o condomínio está realizando uma obra para reparos na rede hidráulica para sanar vazamentos, nenhum proprietário ou ocupante pode criar obstáculos ou embaraços para que os operários tenha acesso ao seu apartamento. Se tiver que quebrar parede do apartamento para resolver o problema, caberá ao condomínio restabelecer o estado original sem que o proprietário tenha quaisquer prejuízos. Se a caixa de esgoto ou de gordura do edifício está localizada no piso do apartamento térreo, cabe ao proprietário permitir o acesso, mas deverá o condomínio pagar todos os custos e até da empregada do proprietário que tiver que ficar à mercê dos operários para vigiar a moradia, pois não tem sentido entregar as chaves da sua casa para estranhos.

Interesse coletivo deve prevalecer

   Portanto, o interesse coletivo do condomínio prevalece e todos os proprietários têm o dever de colaborar para a realização de reparos e obras que sejam de interesse geral. Seria absurdo um morador impedir um reparo no encanamento de maneira a gerar desperdício e o consequente aumento na conta de água do condomínio.

   O síndico tem autonomia e é seu dever adotar medidas que garantam a segurança e economia para o condomínio, conforme determina o artigo 1.348 do Código Civil: “Compete ao síndico: […] V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”. Caso o morador impeça a entrada em sua unidade sem motivo, poderá ser multado e compelido a dar acesso ao seu apartamento, por meio de ordem judicial, além de pode ser condenado a indenizar os custos dos danos que foram agravados por sua atitude.

Direito do proprietário de exigir o Termo de compromisso

   Para permitir a entrada na sua moradia o morador tem o direito de exigir que o síndico assine o “Termo de Compromisso” onde constará o dever do condomínio indenizar de imediato quaisquer danos que os operários vierem a causar na sua moradia. Assim, se for quebrado um espelho, mobiliário ou danificado o piso, seja qual for o motivo, caberá o condomínio pagar tudo de imediato, não podendo alegar que o prejudicado deverá exigir do prestador de serviços o pagamento dos danos. O condomínio que acione quem ele contratou, não podendo o morador ser prejudicado por problemas que são de responsabilidade da coletividade que pode ter contratado operários sem a devida qualificação. Não pode o proprietário receber sua unidade em estado pior do que estava antes da obra, pois ao condomínio é dado o direito de ter acesso e não de gerar prejuízo.

 

Este artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.

 

Kênio de Souza Pereira

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG (2010 a 2021)

Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI)

kenio@keniopereiraadvogados.com.br