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UNIÃO DOS CONDÔMINOS É FUNDAMENTAL PARA QUE CONSTUTORA PROMOVA OS CONSERTOS DOS VÍCIOS

           Muitas construtoras prosperam por causa do bom atendimento pós venda aos compradores, ao consertarem de maneira definitiva os defeitos que surgem  nas unidades. Assim, fidelizam os clientes que ainda a indicam aos amigos, sendo um excelente marketing.  

           Mas, há exceções. A construtora por ser experiente e bem assessorada por um competente Departamento Jurídico tem enorme vantagem sobre os compradores que não dominam as complexidades de uma transação imobiliária, dentre elas, as Leis nº 4.591/64, o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a ABNT, e logicamente, as regras do mercado que exigem prática para entender as diversas formas de montagem de um contrato e da convenção. 

FALTA DE UNIÃO

         Um dos maiores trunfos que a construtora tem para não cumprir sua obrigação de consertar de forma correta os defeitos e indenizar pelo atraso da obra é a falta de união dos compradores que não entram em sintonia. Alguns, de forma egoísta entendem que o problema é do vizinho e se negam a participar do rateio da contratação de um advogado para defender seus interesses por saber que outros pagarão esse custo e que o resultado acabará por beneficiá-lo. Outros, procuram utilizar-se de seus relacionamentos para ver apenas o seu lado e até obter lucro com o conflito do condomínio. Assim, o corretor de imóveis, o engenheiro ou o advogado que comprou o apartamento e que tem contato com o construtor obtém “certas vantagens” para desunir os compradores e sabotar a assembleia de maneira a inviabilizar a defesa em geral da coletividade. Já o construtor, por ser um empresário hábil e bem assessorado age com perspicácia para desmotivar os compradores a contratarem um especialista para defendê-los, pois promete que tudo será resolvido. Assim, os compradores fazem acordos mal redigidos, perdem prazos e momentos cruciais e arcam depois com ações individuais mais caras e arriscadas.

          Dessa forma, vemos posicionamentos estranhos e ilógicos na realização de reuniões de compradores que deveriam entender que somente unidos serão respeitados e obterão êxito, pois o construtor terá maior dificuldade de manipular e desestabilizar o grupo.

INIMIGO OCULTO

          É normal que dentre dezenas de unidades vendidas, existam alguns compradores extremamente ligados ao construtor, por ser amigo, empregado ou investidor. Nesse momento, essas pessoas agem de forma a impedir ou inviabilizar os esforços conjuntos da maioria dos compradores que se sentem lesados, e utilizam-se de mecanismos silenciosos e inconfessáveis, mas eficazes para que não haja a devida cobrança dos danos e prejuízos causados pela construtora. Logicamente, que o construtor sabe recompensar essa ajuda, já que o custo será bem menor do que tivesse que pagar o valor correto para a coletividade. Ao ver tantas vezes esse cenário, entendo a razão de tantos prédios depreciados e compradores lesados, pois pensaram de forma individualista e ignoraram que o voto da maioria numa assembleia geral do condomínio obriga a todos participarem e pagarem os custos na defesa de seus interesses legítimos.  Sempre vemos os grupos econômicos (banqueiros, fabricantes de automóveis etc) se unirem para obter vitórias, como constatamos com a redução de tributos sobre os automóveis, mas o mesmo não ocorre com os pequenos, pois ao agirem sem uma visão ampla e solidária, não crescem.

 

Belo Horizonte, 06 maio de 2013.

 

Esse artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.

 

Kênio de Souza Pereira

Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Conselheiro da CMI-MG e do SECOVI-MG

Membro do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário

kenio@keniopereiraadvogados.com.br