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TJMG ACERTA AO CRIAR VARA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÕES

Decisão do TJMG dará mais celeridade e segurança jurídica na aplicação das Leis

   O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), de forma sábia, determinou a concentração das ações correspondentes à Lei n° 8.245/91 na 31ª Vara Cível de Belo Horizonte, transformando-a em uma vara especializada em locações de imóveis. Assim, espera-se celeridade na tramitação dos processos e mais segurança jurídica diante da qualidade das decisões do Juiz titular Igor Queiroz, conhecido por sua dinâmica e expertise na aplicação das leis. Referida alteração foi normatizada pela Resolução n° 868/2018.

   Em contrapartida, as ações com temáticas distintas às relações locatícias em trâmite na 31ª Vara foram redistribuídas para as outras 34 Varas Cíveis de BH. A Resolução n° 868/2018 não cita as Varas Regionais do Barreiro, sendo silente quanto às Resoluções 461/2006, 503/2006 e 546/2007 relativas à tal unidade jurisdicional. Diante dessa realidade, nenhuma das ações da 31ª Vara de BH que não tratam de questão locatícia foram recepcionadas pelas Varas do Barreiro.

   Ocorre que, de maneira surpreendente, o Juízo do Fórum Regional do Barreiro passou recentemente a declinar os processos de despejo, revisionais de aluguel, renovatórias, enfim, tudo que envolva a Lei 8.245/91, para o juízo da 31ª Vara Cível de BH, hoje já sobrecarregado com 10 mil processos em andamento. 

População do Barreiro deve ser prestigiada 

   A criação do Fórum Regional do Barreiro, em Belo Horizonte,  beneficiou os jurisdicionados daquela região ao facilitar o acesso ao judiciário, tendo suas varas menor volume de processos. Os autores, réus e testemunhas, bem como os advogados que residem e trabalham na região economizam com transporte e deixam de contribuir com os engarrafamentos ao não terem que se descolocar para a Av. Raja Gabáglia para participar de audiências e dar andamento aos processos. Não faz sentido desprestigiar os mais de 400 mil cidadãos do Barreiro ao forçá-los a gastar horas para atravessar a cidade para ter acesso à Justiça. 

   A demora ao julgar os conflitos negativos de competência provocados pela interpretação inadequada do Juízo do Barreiro, tem comprometido o patrimônio de centenas de fiadores diante do crescimento da dívida do inquilino. Ocorre ainda o agravamento da aflição dos locadores que precisam ter a posse do seu imóvel ou receber seus aluguéis pois, na maioria dos casos, essa renda representa sua aposentadoria e a manutenção dos seus lares. 

Solução célere beneficiará milhares de pessoas 

   É fundamental que o TJMG instaure um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que resultará na previsibilidade, segurança jurídica, economia processual e isonomia necessária ao andamento dos processos que estão parados em decorrência do conflito de competência. Mostra-se inaceitável os magistrados do Barreiro imporem um entendimento que desprestigia aquela região que é mais representativa econômica e socialmente que centenas de cidades de Minas Gerais. 

   Somente na cidade de São Paulo existem onze fóruns regionais, sendo essa uma tendência, um direito dos cidadãos terem acesso mais próximo à solução de seus conflitos judiciais. Atenta contra a visão social forçar os 700 advogados e milhares de cidadãos do Barreio a buscarem o Judiciário há vários quilômetros de distância, num Fórum onde estacionar é um desafio. É ilógico e disfuncional canalizar centenas de processos do Barreiro para o juízo da 31ª Vara Cível. 

   Espera-se que o competente presidente do TJMG, Desembargador Nelson Missias de Morais, agilize o IRDR de forma a aliviar as aflições, evitando-se o agravamento do conflito de competência que deverá ser solucionado com celeridade em prol da boa imagem do nosso Poder Judiciário Mineiro. 

 

Kênio de Souza Pereira.

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG.

Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG.

kenio@keniopereiraadvogados.com.br