Varas Regionais do Barreiro devem agir sem conflito de competência para população do Barreiro ser prestigiada pela Justiça
Conflito de competência é o assunto de hoje. Com a entrada em vigor da Resolução TJMG n. 868/2018 a 31ª Vara Cível de Belo Horizonte passou a ter a competência para processar e julgar as ações relacionadas à Lei 8.245/91 – Lei de Locações Imobiliárias.
Tão logo entrou em vigor a referida resolução, as duas Varas Regionais do Barreiro passaram a remeter todos os processos que já estavam ali em tramitação, bem como os novos processos relacionados à Lei de Locações distribuídos a tais Juízos, ao argumento de que a competência da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte seria absoluta, em razão da especialidade.
A Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil-MG esclarece que tal entendimento poderá acarretar o esvaziamento de demandas naquelas unidades judiciárias, a ponto de não mais justificar a existência do Fórum Regional do Barreiro, sobretudo em razão dos gastos com a manutenção do prédio, funcionários e Juízes, em flagrante prejuízo à população local que tanto necessita da prestação jurisdicional mais próxima e célere.
Deve-se considerar que, dentre as competências do Fórum Regional do Barreiro, também está o julgamento de questões relacionadas ao Direito de Família, conforme dispõe a Resolução 461/2005, em seu art. 2º, inciso II, cujas ações ocupam grande parte de seu acervo processual. Dessa forma, a prevalência da interpretação de que não poderão tramitar no Barreiro as ações que se relacionam a Varas Especializadas, levaria à conclusão de que não poderão também lá tramitar as ações envolvendo Direito de Família, ante a existência de Varas Especializadas na Capital. O critério de interpretação teria que ser o mesmo, posto que análogas as situações jurídicas.
Com isso, no Fórum do Barreiro não poderiam tramitar as ações de locações imobiliárias, assim como não poderiam ser julgadas as ações de família, tais como as separações, os divórcios, os alimentos, os reconhecimentos e dissoluções de união estável, as investigações de paternidade etc, o que seria péssimo para a população local e certamente acarretaria a própria extinção do Fórum Regional do Barreiro, já que não mais estaria justificada a sua existência. Ao final, mais de 700 advogados que atuam naquela região, bem como os seus 400 mil habitantes seriam desprestigiados, o que representaria um retrocesso na prestação jurisdicional. Certamente isso não será permitido pelo presidente do TJMG, o Desembargador Nelson Missias de Morais, conhecido por seu comprometimento com a valorização do nosso Poder Judiciário.
Certo é que Resolução 868/2018 não revogou as Resoluções 461/2005, 503/2006 e 546/2007, que criaram e regulamentaram a competência das Varas Regionais do Barreiro, que estipularam as matérias que podem ser processadas e julgadas naquelas unidades judiciárias, dentre elas, as ações decorrentes de locação de bens móveis ou imóveis, assim como as ações de família. A competência é concorrente e de facultativa escolha dos jurisdicionados que estão domiciliados na região do Barreiro.
Kênio de Souza Pereira.
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG.
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG.