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OBRAS PÚBLICAS PODEM GERAR DIREITO À INDENIZAÇÃO

   Cidadãos não podem ser prejudicados por obras públicas. Elas, muitas vezes, prejudicam as pessoas. É interessante como os brasileiros ignoram seus direitos, pois sofrem com os abusos ou com a ineficiência da Administração Pública sem reclamar, mesmo que sua moradia ou local de trabalho seja prejudicado com obras que desvalorizam seu patrimônio. Há dezenas de decisões judiciais que condenam os municípios, estados, a união e as empresas contratadas pelo Poder Público a indenizar os proprietários dos imóveis vizinhos que sofrem com a construção de viadutos, trincheiras, alargamento de vias e outras obras que geram transtornos, barulho, que tornam o acesso mais difícil de maneira a inviabilizar ou reduzir o valor do “ponto comercial”.

   É comum os apartamentos que valiam, por exemplo, R$800 mil ao passar a ter um viaduto perto das suas janelas sofrer uma desvalorização extrema, sendo difícil vendê-lo por R$480 mil. Da mesma forma, um edifício comercial com amplas lojas no piso térreo, ao ter instalada na sua frente uma trincheira que retira o movimento de público ou de automóveis, desestimulando o acesso às lojas que acabam perdendo valor comercial, pode seu proprietário requerer uma reparação pela desvalorização.

Linha verde em Belo Horizonte

   Como exemplo, citamos o caso de um posto de gasolina localizado na Av. Cristiano Machado que, ao ser alargada para se tornar Linha Verde, teve seu acesso e visibilidade prejudicados. A perícia determinada em juízo apurou que o dono do posto perdeu expressiva venda de combustível, especialmente durante a demorada obra e determinou que a Cia. Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) indenizasse o mesmo pela desvalorização do imóvel, bem como pelos lucros cessantes. O acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), da 12ª Câmara Cível, fundamentou a decisão nos seguintes termos: “Sobrevindo dano ao particular, em decorrência de execução de obra pública, surge o dever do Estado ou da empresa responsável ressarcir os prejuízos a que deu causa, ainda que o ato praticado seja lícito. Se o bem estar da comunidade exige o sacrifício de um ou alguns de seus membros, sem benefícios dos demais, aquele ou aqueles prejudicados devem ser indenizados”. Este direito à indenização é aplicável a qualquer proprietário de moradia, loja e demais imóveis, que apesar da obra ser de interesse público, não pode o seu vizinho ser obrigado a suportar sozinho os prejuízos que devem ser repartidos com toda a sociedade.

Desenvolvimento não pode penalizar apenas alguns. 

   Na decisão o TJMG, esclareceu que “a evolução natural e o crescimento populacional obrigam a administração pública a realizar constantes adaptações nas obras públicas existentes e a construir novas obras para atender as necessidades sociais, exigidas pela evolução e pelas modernidades urbanas. Obras públicas são necessárias, contudo podem causar desconforto e prejuízos econômicos à comunidade durante e após a sua execução”.

Processo judicial no início da obra

   Diante da demora excessiva em realizar obras que poderiam ser realizadas rapidamente, deveriam os comerciantes postular o processo judicial logo no início da obra. Assim estimulariam a celeridade e competência de quem não se importa em gerar prejuízo aos outros, não perderiam tantos clientes e evitariam o fechamento de lojas e a falência como vemos no dia a dia. Nesse ponto os sábios Desembargadores do TJMG, ensinam sobre como deve agir o Poder Público: “A realização da obra deve ser precedida de cuidadosa, adequada e organizada programação, de forma a minimizar os efeitos e/ou reflexos, diretos e indiretos, à população e ao particular, à propriedade e às atividades econômicas em geral, enquanto estiverem sendo executados e depois de concluídas.”

   A postura do brasileiro de relutar em defender seus direitos, em ignorar a importância de uma boa orientação jurídica demonstra atraso cultural e comodismo. Diante dessa inércia acaba perpetuando seu prejuízo e estimulando o Poder Público a deixar de promover reformas eficientes, a realizar obras de baixa qualidade e com uma morosidade impressionante.

 

Kênio de Souza Pereira.

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG.
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do SECOVI-MG.
kenio@keniopereiraadvogados.com.br