A garagem de um prédio é considerada uma área comum aos moradores. Por isso, ela não pode ser usada pelos condôminos como um depósito. Nesta entrevista à Rádio Justiça, o advogado Kênio Pereira fala sobre essa situação e os atritos que ela pode causar entre os vizinhos no prédio.
Kênio de Souza Pereira
Consultor Especial da Presidência da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Nacional
Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – Advogado
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Leia Também
Jornal Hoje em Dia | 12 de janeiro de 2026
Condomínio pode proibir uso das áreas comuns para criar animais comunitários
Cresce o número de famílias com pets. A presença de animais de estimação traz alegria e bem-estar...
Jornal O Tempo | 9 de janeiro de 2026
Usufruto não é antecipação de herança
Herdeiro e nu-proprietário só palpitam após morte dos pais Para evitar abertura de inventário, reduzir custos processuais...
Jornal Hoje em Dia | 5 de janeiro de 2026
Maior segurança ao pagar e assinar a escritura de venda do imóvel: conta escrow notarial
Muitos compradores ficam inseguros ao efetivar o pagamento da compra do imóvel no momento de assinar a...