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CONSTRUTORA NÃO PODE PAGAR QUOTA DE CONDOMÍNIO MENOR QUE CONDÔMINIOS (ENTREVISTA DE RÁDIO)

Tem construtora aproveitando-se do fato da maioria dos compradores não lerem a convenção, vêm impondo aos proprietários de unidades adquiridas na planta uma relação leonina. Isso ocorre quando o edifício é entregue aos adquirentes, e ainda faltam algumas unidades a serem vendidas, sendo os moradores obrigados, por força da escritura de convenção, pagar a quota de condomínio num valor superior ao que seria correto.

Nesta entrevista à Rádio Justiça, o advogado Kênio Pereira explica que isso é contra a Lei.

 

Ouça aqui a entrevista.