Tem construtora aproveitando-se do fato da maioria dos compradores não lerem a convenção, vêm impondo aos proprietários de unidades adquiridas na planta uma relação leonina. Isso ocorre quando o edifício é entregue aos adquirentes, e ainda faltam algumas unidades a serem vendidas, sendo os moradores obrigados, por força da escritura de convenção, pagar a quota de condomínio num valor superior ao que seria correto.
Nesta entrevista à Rádio Justiça, o advogado Kênio Pereira explica que isso é contra a Lei.