Antes mesmo de completar um ano de sua criação, a Vara Especializada em Locações do Fórum de Belo Horizonte, já apresenta bons resultados em decorrência da expertise do Juiz Igor Queiroz que tem inovado ao tomar decisões precisas que estimulam o inquilino, nas ações de despejo por falta de pagamento, a definir com rapidez se pagará a dívida ou se desocupará o imóvel locado. Ao deferir a liminar de desocupação em 15 dias e não aceitar o pedido protelatório do inquilino para que seja realizada audiência de conciliação, pois essa não existe no art. 62 da Lei do Inquilinato, o Juiz da 31ª Vara de Locações tem dado a mensagem de que seu trabalho prestigia a boa-fé, a seriedade, o cumprimento da lei e dos contratos.
Caso o inquilino seja citado e não pague o débito atualizado em 15 dias, terá seu despejo efetivado após o locador depositar a caução de três meses de aluguel, mesmo que os fiadores não tenham sido citados, com base no art. 300 do CPC, que está em sintonia com o aperfeiçoamento trazido pela Lei 12.112/2009, que visou, nos artigos 59 e 62 da Lei do Inquilinato, coibir a protelação no caso de inadimplência.
A experiência de décadas comprova que os fiadores nunca quitam a dívida do inquilino que esteja ocupando o imóvel, pois caso o fizessem, estimulariam que este se mantivesse inadimplente gerando prejuízo infindável aos garantidores que pagariam a dívida sem terem a finalização da relação locatícia. A postura do Juiz Igor Queiroz tem evitado que os fiadores tenham sua moradia penhorada e leiloada em decorrência do crescimento da dívida que se agrava com a não desocupação do imóvel. Além disso, a decisão firme e prática do julgador impede que os locadores sejam penalizados com a demora da ação que ficava muitos meses aguardando a citação dos fiadores, que quando são encontrados ficam surpresos com o valor expressivo da dívida. E ao final, o próprio inquilino é beneficiado ao deixar de ser enganado por alguém que lhe cobra honorários com a promessa que poderá ficar muitos meses na posse do imóvel sem pagar.
Com certeza os Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmarão as decisões acertadas da 31ª Vara de Locações, pois sentirão em breve a redução dos processos de inadimplência, já que os maus pagadores pensarão duas vezes antes de decidir lesar os locadores, sendo que muitos contam com o aluguel como sua única fonte de renda. TJMG tem tudo para ser a nova referência do país na área locatícia, sendo importante prestigiar a Vara de Locações de maneira que a sociedade fique mais segura com o combate às atitudes, de réus sem limites, que não engrandecem nossa Justiça.
Com o passar do tempo o mercado de locações em Belo Horizonte sentirá mais segurança com a inibição da impontualidade deliberada, que resultará em benefício aos futuros inquilinos que conseguirão alugar com menos exigências cadastrais. Os locadores ao saberem que a má-fé não tem vez no setor locatício poderão assumir o risco de locar até garantias mais frágeis.
Obviamente, ao ter absorvido quase dez mil processos das outras 34 Varas, a 31ª Vara de Locações ficou sobrecarregada de maneira a inviabilizar um desempenho célere que se espera daqui algum tempo. Entretanto, muitos processos têm deixado de ter agilidade por atitudes equivocadas dos autores, tais como: a) pedido de gratuidade da justiça sem comprovar carência financeira do requerente, sendo viável juntar desde já a declaração do IR; b) ajuizamento do despejo por falta de pagamento sem anexar a planilha de débito de maneira a facilitar a quitação sem polêmica; c) a estipulação do valor da causa sem observar o art.58, III da Lei nº8.245/91, pois assim evita o atraso em ter que completar o valor das custas processuais.
Essas falhas dos autores aumentam o desafio do Juiz que tem se esforçado em fazer da Vara de Locações de BH um exemplo de eficiência no serviço público jurisdicional, tendo o TJMG acertado na especialização dos julgamentos desse importante setor social e econômico.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG
Diretor adjunto do IBRADIM-MG Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário
kenio@keniopereiraadvogados.com.br
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