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A VALE E OUTROS INFRATORES CONTAM COM A PRESCRIÇÃO PARA NÃO INDENIZAR

   No artigo “Por que Vale a pena lesar o cliente?” que publicamos no dia 27/06/2016, no HOJE EM DIA, abordamos a triste realidade dos brasileiros que são lesados por grandes empresas e que mesmo assim, por insegurança, desconhecimento ou para evitarem conflitos, acabam deixando de exigir seus direitos, o que beneficia o causador do dano, que lucra com o prejuízo alheio. Essa é a situação dos casos de desvalorização dos imóveis nas regiões próximas às barragens rompidas em Mariana e Brumadinho, além de outras que estão no nível 3, ou seja, com grave risco de gerar novas tragédias.
                       
   Inegavelmente, o rompimento das barragens ocasionou danos intensos, que desestruturam centenas de famílias. A negligência foi marcante em vários procedimentos, especialmente, após a catástrofe de Mariana, pois novos casos poderiam ser evitados se a Vale agisse com prudência. 

AVALIAÇÃO SE “VALE” A PENA INDENIZAR PELAS MORTES

   Grandes empresas, como a Vale, fazem avaliação de custo benefício para decidir sobre seus investimentos. A análise realizada contrapõe o risco de dano frente ao custo da execução do projeto, de maneira que se for constatado que a reparação dos danos (indenização pelas moradias, pelas mortes, etc) seja mais barata que o gasto em segurança, a empresa opta pelo menos oneroso, ainda que arriscando vidas. O MP encontrou documentos da Vale que confirmam tal atitude. Isso acontece porque, geralmente, são poucos os que reclamam sobre seus direitos, sendo vantajoso para o causador do dano indenizar a esses poucos, pois já lucrou sobre a maioria que aceita o prejuízo em silêncio.

   No caso das barragens rompidas, o dano moral das vítimas é inegável, pois a simples presença de uma sirene já remete ao terror da insegurança, sendo inevitável que moradores ou trabalhadores que estejam próximos aos locais de risco percam a paz e até a motivação. Atividades cotidianas como aproveitar um dia de lazer, executar uma tarefa profissional, cultivar uma horta ou transitar por certos locais, deixaram de ser realizadas naturalmente, sem preocupação, nas regiões próximas às barragens. Esse cenário desvaloriza os preços dos imóveis, pois o valor financeiro de uma propriedade depende da sua possibilidade de uso. Sendo esse uso restrito, o valor reduz quando comparado aos locais que podem ser aproveitados sem preocupações.

VALE CONTA COM O ESQUECIMENTO DA POPULAÇÃO

   Não se engane, a Vale conta que as vítimas se esqueçam de que foram lesadas. Com o passar do tempo, diante de outras tantas preocupações do dia a dia, sem perceber, a vítima do dano pode perder seu direito de exigir em juízo uma indenização, pois o prazo para a reparação civil prescreve em 3 anos.
   Deixar de agir para ver o que os vizinhos farão, esperar por um milagre ou pelo Poder Público para uma solução, e deixar de contratar um advogado por se incomodar com quanto este receberá de honorários no final da ação, caso esta seja bem sucedida, são boas atitudes para consolidar o prejuízo. E assim entendemos a postura dos infratores que lucram ao deixarem de agir com prudência, não se importando com o patrimônio e a vida alheia. 
 
 
 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG (2010 A 2021)

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Diretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

Conselheiro do Secovi-Mg e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG

kenio@keniopereiraadvogados.com.br