Tem causado estranheza o volume de reclamações de moradores que relatam os abusos e ilegalidades praticadas por síndicos e conselheiros que agem de forma sorrateira para impor a instalação de antenas de telefonia no telhado dos edifícios. Esses administradores ignoram a convenção e o Código Civil que determinam que para se alterar o uso de uma área comum deverá a assembleia aprovar pelo quórum unânime.
Deve-se observar que a instalação de uma antena altera também a fachada do edifício, sendo que a maioria das convenção estabelece que sua alteração exige quórum unânime, que muitas vezes é ignorado pelo síndico e por um grupo de visa apenas obter renda com o aluguel.
Esse tipo de situação tem gerado demandas judiciais, que nosso colunista de direito imobiliário, Kênio Pereira irá explicar como evita-las. Entre em contato pelo e-mail kenio@keniopereiraadvogados.com.br para dúvidas relacionada ao assunto.
CLIQUE AQUI para ouvir a entrevista que foi ao ar na Rádio Justiça dia 21/05/2019
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário MG e do Secovi-MG
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
kenio@keniopereiraadvogados.com.br
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